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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ATOM –Afican Tecnology Operations and Maitenance, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ATOM –African Technology Operations and Maitenance, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101372677, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ATOM – African Technology Operations and Maintenance, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, n.º 6213, Portagem de Maputo EN4, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Instalação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Soluções integrais em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de hardware;
- Número ou marcador, página 8: e) Integração e desenvolvimento de sistemas;
- Número ou marcador, página 8: f) Instalações e manutenção de fibra e cobre;
- Número ou marcador, página 8: g) Serviços de operação e manutenção de equipamentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Irshard Yunus Vorajee, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Seka Moloi, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Nicole Rechanda Fortuin, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Samuel Chakavarika, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Tetelo Gift Malope, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Interdição por morte)
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da ATOM, Lda:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais da ATOM, Lda., são eleitos por mandatos com duração de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Podem ainda ser membros do conselho de administração pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse validamente sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, competindo ao presidente da mesa da assembleia geral um voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Exigem voto favorável de três quartos de membros presentes, as deliberações relativas à alteração dos estatutos, destituição dos titulares dos órgãos sociais e exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação sobre a extinção da sociedade requer o voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger ou destituir os membros dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre relatório de gestão e contas do exercício, e sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos e prestação de garantias.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Definir as políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir e despedir pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: f) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 9: g) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 9: i) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: j) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de um administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, consideram-se para todos os efeitos legais e contratuais, designados os seguintes membros do conselho de administração para o primeiro mandato:
- Número ou marcador, página 9: a) Irshard Yunus Vorajee para o cargo de presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Seka Moloi para o cargo de administrador;
- Número ou marcador, página 9: c) Nicole Rechanda Fortuin para o cargo de administradora;
- Número ou marcador, página 9: d) Dewald Pretorius para o cargo de administrador; e
- Número ou marcador, página 9: e) Tetelo Gift Malope para o cargo de administrador.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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