III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 163/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 163
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. EKSpi Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Secretaria do Estado da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação ASB-Mozambique Emergência. A & G Mozambique Trading, Limitada. Above Ground Level, Limitada. Afro Blocos, Limitada. AGL Agro-Pecuária, Limitada. Agro-químicos Enxadas & Serviços, Limitada. Água Chiveve, Limitada. Associados da Técnica de Prestação de Serviços Agrícolas-ATEC,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ATOM – African Technology Operations and Maintenance, Limitada. Auto & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banca Fixa Nota – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banco Société Générale Moçambique, S.A. Best Work Inspection and Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhayji Distribution, Limitada. Casa Wahid Ravalia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catos – WB, Limitada. Chimunda Agrobusiness, Limitada. Chiveve Chicken, Limitada. Construção A. Varinda S.A.R.L. Construção A. Varinda S.A.R.L. Construção A. Varinda S.A.R.L. Construção A. Varinda S.A.R.L. Dezzi Quip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dice XI Produções, Limitada. Dong Tu Construções, Limitada. EGEC, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Electro Mulhengwe, Limitada. Enimar Engenhar & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada. Experience & Technology, Limitada. FEMIL – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fratelli Inc Moz, Limitada. Fundação Hakuna Matata. Gametosha, Limitada. J. N, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lina Amade Construções, E.I. Link The Nations, Limitada. Lisa Stela Cabeleireiro Paris – Sociedade Unipesoal, Limitada. Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nar Clean Service Solutions, Limitada. Nelkeplay, Limitad. NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pu - Hsein - Associação Cultural e Educacional de Moçambique. Rainbow Marketing, Limitada. RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia) Limitada. Sanlo Moçambique, Limitada. Sheconagri, Limitada. Somente Aqua Dolphin Centre, Limitada. Stones For Peace, Limitada. Sun Line Mozambique, Limitada. Sunblest Networking Solutions, Limitada. Tengwa Africa Mozambique, Limitada. TZM Resources S.A. Umran Imobiliária, Limitada. Wild, Limitada. ZAD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Tendai Mavhunga e Norah Armando Guebuza, para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Emílio Armando Mavhunga, para passar a usar o nome completo de Armando Emílio Mavhunga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.º 1, do artigo 4 do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ASB-Mozambique Emergência.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado da Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de
- Texto do artigo, página 2: 2020. — A Secretária do Estado na Província,Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Malgorzata Malak Pinheiro requereu a conservatória do registo de entidades legais, o registo da Fundação Hakuna Matata como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica- se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018 de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Hakuna Matata.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 21 Agosto
- Texto do artigo, página 2: 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação ASB – Mozambique Emergência
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação ASB – Mozambique Emergência, matriculada sob NUEL 101328902 entre Sinbaramwari Blessing Njopera, solteiro maior, natural de Nhamucuarara, distrito de Manica, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010196449N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 20 de Fevereiro de 2012, residente no Bairro do Esturro, na cidade da Beira, Américo Martinho, solteiro natural do distrito de Chimoio, Manica portador do Bilhete de Identidade n.º 060107840407D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 7 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Chimoio, Linnet Mutungura, solteira natural do Distrito de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060300766100Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 22 de Janeiro de 2016, residente na cidadã da Beira, Bairro do Esturro, Rufaro Mary Njopera, solteira, natural de distrito de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106511000C, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro 05 Fepom, Isaquel Chico Sandramo, natural de Caia, Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101693957I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 12 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Chimoio, no Bairro 1.º de Maio, Alexandre Manuel Simão, solteiro natural de Chimoio, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750444J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, aos 8 de Junho de
- Texto do artigo, página 2: 2016, residente no Bairro de Nhamaonha, Chimoio, Afonso Samuel Dirione, solteiro, natural de distrito de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107579902P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 2: de Chimoio, aos 10 de Agosto de 2018, residente na cidade de Chimoio, no bairro de Centro Hipico, Faith Muda Mujee, solteira natural de Mussurize, Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 069908866704M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 11 de Setembro de 2019, residente na cidade de Chimoio, no bairro centro Hipico, Moises João Manuel, solteiro natural de distrito de Gorongosa, Sofala, portador do Bilhete de Identidade (Espera BI) n.º 75516020 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Gorongosa, aos 7 de fevereiro de 2019, residente no Bairro da Munhava-Beira, Victorina Manuel Sozinho, solteira, natural de Beira, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834351M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 17 de Dezembro de 2012, residente na cidade da Beira, no Bairro da Munhava, acordam constituir uma associação, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, fins e princípios)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação Associação ASB-Mozambique Emergência, com a sua sede na cidade da Beira, província de sofala, podendo estabelecer subdelegações por deliberação da Assembleia Geral para outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação ASB Mozambique Emergência é uma associação cristã de direito privado, com personalidade jurídica, e de autonomia financeira e administrativa, sem fins lucrativos, podendo promover actividades de geração de rendimentos para auto-sustentabilidade das suas acções, e dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: Transformação espiritual e socio-económica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Missão
- Texto do artigo, página 2: Trazer mudanças positivas e duradouras as comunidades através de cuidados e serviços.
- Texto do artigo, página 2: ARTTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Implementar programas visando, desenvolvimento sustentável, assistência social, resposta as emergências causadas por desastres naturais, cooperar e estabelecer parcerias estratégicas com entidades governamentais e não governamentais, líderes religiosos e comunitários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Igualdade de oportunidade
- Texto do artigo, página 2: Associação ASB-Mozambique Emergência, organização de Igualdade de oportunidade que é não partidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Sobre membros da Associação ASB-Mozambique Emergência
- Texto do artigo, página 3: Cada membro tem os mesmos direitos, deveres e penalidades, tal como consagrado nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: Todos os signatários que tornaram constituintes como identidade jurídica reconhecida pelo governo de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se por práticas de actos lesivos aos interesses da associação, declaração de vontade expressa, incapacidade mental, falta de pagamento de jóias durante dois anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia composição, eleição e posse
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, V/Presidente, secretário e 2 escrutinadores, todos eleitos em cada Assembleia Geral, e eleitos por sufrágio universal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direccão Natureza
- Texto do artigo, página 3: É um órgão colegial de natureza executiva, com vista a assegurar o melhor desempenho da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidae do Conselho de Direccão
- Texto do artigo, página 3: Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, zelar pelo cumprimento dos estatutos, supervisionar as actividades da associação, elaborar e submeter a aprovação na Assembleia Geral as normas e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidae do presidente
- Texto do artigo, página 3: Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, superintender todos os assuntos da Associação ASB-Mozambique Emergência, juntamente com director executivo, representar a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidaee do vice-presidente
- Texto do artigo, página 3: Substituir o presidente nas suas ausências, coadjuvando-o nos trabalhos do Conselho de Direcção planificado para o decorrente mandato, coordenar com o presidente nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Papel do Director Executivo no Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Dar relatório do funcionamento da associação, ao Conselho de Direcção, receber orientação do Conselho de direcção para sua implementação, participar em todos encontros do Conselho de Direcção em direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal – Definição, composição e mandato
- Texto do artigo, página 3: É um órgão de auditoria, composto pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, tem um mandato de 3 anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva – Natureza
- Texto do artigo, página 3: É o órgão de execução das diferentes actividades que a associação realiza, sem interferência do Conselho de Direcção e são remunerados, e é composta por Director Executivo, gestor de programas e gestor financeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Responsabilidades do Director Executivo
- Texto do artigo, página 3: Representar a Direcção executiva nas reuniões do Conselho de Direcção, Admissão e supervisão de todos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Alteração dos estatutos – Modalidades
- Texto do artigo, página 3: A alteração dos estatutos pode ser feita, através de uma Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A associação, pode ser dissolvida da seguinte maneira: Por deliberação de 95% dos membros da Assembleia Geral para esse efeito, ou por qualquer motivo legal imprevisto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Destino da propriedade
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, o Conselho de Direcção deve decidir qual a organização comunitária sem fins lucrativos a beneficiar da propriedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Casos omitidos
- Texto do artigo, página 3: Todos os aspectos omissos no presente estatuto devem ser tratados de acordo com as politicas em vigor, que rege o funcionamento da organização.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: A & G Mozambique Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325385, uma entidade denominada A & G Mozambique Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Anselmo Gaspar Roque, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro Zona Verde, casa n.º 515, Q. 22, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110500082815N, emitido na cidade Maputo, aos 13 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 3: Graciosa Atanásio Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente Matola, Bairro Zona Verde, Q. 24, casa n.º 84, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502714939S, emitido em Maputo, a 29 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
- Texto do artigo, página 3: -se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de A & G Mozambique Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Zona Verde, Q. 22, casa n.º 515, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso de cereais;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso de sementes;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio de alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 3: d) Comércio de frutos de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: e) Comércio de produtos a base de carne.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Anselmo Gaspar Roque, representativa de 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Graciosa Atanásio Langa, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Graciosa Atanásio Langa, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral – Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 4: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Above Ground Level, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada com NUEL 101322238, a sociedade Above Ground Level, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Above Ground Level, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene Casas, Avenida Malhangalene, Bloco 13, 3.º andar, flat 7, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: Constitui objecto desta sociedade, a realização de trabalhos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Agricultura de alta precisão;
- Número ou marcador, página 4: b) Mapeamento aéreo;
- Número ou marcador, página 4: c) Fotografia e filmagem aérea de alta definição;
- Número ou marcador, página 4: d) Inspecção aérea de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 4: e) Produção e gestão de informação geo-referenciada;
- Número ou marcador, página 4: f) Planeamento ambiental e inspecção visual;
- Número ou marcador, página 4: g) Aero-fotogrametria;
- Número ou marcador, página 4: h) Termografia aérea;
- Número ou marcador, página 4: i) Manutenção e reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: j) Treinamento e capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 4: k) Representação de equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 4: l) Vigilância aérea electrónica;
- Número ou marcador, página 4: m) Transporte de medicamentos e carga ligeira;
- Número ou marcador, página 4: n) Assistência na aquisição de veículos aéreos não tripulados;
- Número ou marcador, página 4: o) Compra e venda de veículos aéreos não tripulados;
- Número ou marcador, página 4: p) Importação e exportação de veículos aéreos não tripulados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15,000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de seis mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rogério José Uthui, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158929N, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Triunfo Q-43, Rua do Jambirre C-216 na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quatro mil e quinhentos meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Rosete Luisa Daniel Banze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105102366836S, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Flat 7, Bloco 13 em Maputo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de quatro mil e quinhentos meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Nadia Celeste da Oração Uthui, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105435156M, emitido aos 13 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Triunfo, Rua dos Eucaliptos, n.º 185, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas por um dos sócios, deverá ser do consenso dos outros sócios, gozando estes, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, será exercida pelo senhor Rogério José Uthui que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afro Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101351866, dia quinze de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Edmen Faruke Dulá, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerchield, avenida Palmar n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158769B, emitido aos 8 de Julho de 2019 e válido até 7 de Julho de 2024: Rayhaan Carimo Dulá, solteiro, menor, representado por Edmen Faruke Dulá, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerchield, avenida palmar n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005553821D, emitido a 28 de Setembro de 2015 e válido até 28 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Afro Blocos, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 5: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de betão;
- Número ou marcador, página 5: d) Construção civil, de estradas e de pontes;
- Número ou marcador, página 5: e) Exploração de pedreiras e areeiros;
- Número ou marcador, página 5: f) Aluguer, compra, venda e reparação de máquinas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Edmen Faruke Dulá com valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente à 50% do capital, Rayhaan Carimo Dulá com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 50% do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Edmen Faruke Dulá ou por um mandatário a cargo do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 18 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AGL Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade AGL Agro-Pecuária, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AGL Agropecuária, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Magula, Posto Administrativo de Chonguene, distrito de Chonguene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços agro-pecuários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 6: b) Abate, processamento e comercialização de carnes;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação de produtos agrários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, duas das quais de valores nominais iguais e outra não, a seguir distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Artur Alfredo Madede, com uma quota correspondente a 40.800,00MT e equivalente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Lucrêcia Maria Jotamo, com uma quota correspondente a 39.600,00MT e equivalente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Gerson Emanuel Salvador Doho, com uma quota correspondente a 39.600,00MT e equivalente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A a gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Artur Alfredo Madede e Lucrêcia Maria Jotamo, que assumem desde já as funções de gestores/ /administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, ficará obrigada pelas assinaturas dos gestores/administradores, de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101217760, uma entidade legal denominada Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Marino José Pascoal de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, nascido a 18 de Janeiro de 1971 portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406124C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 30 de Agosto de 2007 e residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Concino Cesar Macuacua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 7 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304041236A,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 3 de Junho de 2019 e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a designação do nome empresarial de Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada e terá sede domícilio na Avenida de Namaacha, Km 23 – Boane criado em tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade é comercialização de insumos agrícolas e outros serviços sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 11.00,00MT (onze mil meticais) correspondente a 51%, pertencente ao sócio Marino José Pascoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 49%, pertencente ao sócio Concino Cesar Macuacua.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma por mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios e celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital ate montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dela e passivamente, será exercida pelos sócios Marino José Pascoal e Concino Cesar Macuacua que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação do e em qual se deve sócio maioritário, conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiro
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do interdito, podendo nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Texto do artigo, página 6: No caso da quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dividendo
- Texto do artigo, página 6: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanco patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aso sócios na proporção das suas cotas, os lucros ou perdas apurada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolve se por acordo dos sócios e estes serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Água Chiveve, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Água Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101347516, entre Mussagy Issufo Mussagy, casado, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 2, casa s/n.º, UC-B, Q. 2, 14.º Bairro-Manga Nhaconjo, cidade da Beira, Marcia Marilia Poi Fong Marroquim Mussagy, casada, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 2, casa s/n.º, UC-B, Q. 2, 14.º Bairro-Manga Nhaconjo, cidade da Beira, Reaze Nasser Mahomed, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandnte Gaivão, casa n.º 35, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, cidade da Beira, Martinho Artur, solteiro, natural de Nipepe, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 6, casa s/n.º, UC-A, Q. 4, 21.º Bairro-Inhamizua, cidade da Beira, Zulficar Issufo Mussagy, casado, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mártires da Revolução, UC-D, 1.º Bairro-Macúti, cidade da Beira, Joel de Jesus Poi Fong Marroquim, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Diogo de Sã, casa n.º 427, UC-D, 5.º Bairro-Pioneiros, cidade da Beira, Sérgio Com Facck, solteiro, natural de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 2, casa s/n.º, UC-B, Q. 2, 14.º Bairro-Manga Nhaconjo, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 7: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Água Chiveve, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal de produção e fornecimento de água para consumo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de seiscentos mil meticais, subdividido em sete quotas, a primeira quota no valor nominal de duzentos e dez mil meticais correspondente a trinta e cinco porcento do capital social pertencente a Mussagy Issufo Mussagy, a segunda quota no valor nominal de cento e setenta e um mil metiais correspondente a vinte e oito vírgula cinco porcento do capital social pertencente a Márcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy, a terceira quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a quinze porcento do capital social pertencente a Reaze Nasser Mahomed, a quarta quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a sete vírgula cinco porcento do capital social pertencente a Martinho Artur, a quinta quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Zulficar Issufo Mussagy, a sexta quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social pertencente a Joel de Jesus Poi Fong Marroquim, e a sétima quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais correspondente a quatro porcento do capital social pertencente a Sérgio Com Facck.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura dos dois sócios ou mandatário.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associados da Técnica de Prestação de Serviços Agrícolas-ATEC, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Associados de Técnicas de Prestação de Serviços Agrícolas-ATEC, Limitada, matriculada sob NUEL 101347281 Entre Feliciano Feniasse Male, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente e domiciliado no Bairro 4 de Outubro no Posto Administrativo de Mafambisse no Distrito do Dondo, Cristiano Nhamazão Sande Sanhumbe, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, residente e domiciliado no Bairro Mussassa no Posto Administrativo de Mafambisse, no distrito do Dondo, João Bitone Sande, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente e domiciliado no distrito de Nhamatanda-Nhassenguere, Bernardo Manuel, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente e domiciliado no Bairro Mussassa no Posto Administrativo de Mafambisse-Dondo, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a denominação social de Associados da Técnica de Prestação de Serviços Agrícolas-ATEC, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sede e domicílio no Bairro 4 de Outubro Posto Administrativo de Mafambisse, distrito do Dondo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de Agricultura tais como:
- Texto do artigo, página 7: Plantação de diversas culturas alimentar e de rendimento, criação do gado ovino e caprino, suinicultura, avicultura, apicultura e outra produção animal, N.E.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional, é de (8.000,00MT) oito mil meticais, valor total do capital social distribuído entre os sócios quotistas.
- Número ou marcador, página 8: a) Ambos sócios são possuidores de 25% de quotas correspondente, o valor unitário de 2.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: b) Feliciano Feniasse Male 2.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: c) Cristiano Nhamazão Sande Sanhumbe 2.000.00MT;
- Número ou marcador, página 8: d) João Bitone Sande 2.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: e) Bernardo Manuel 2.000,00MT.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo Primeiro. Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a voto nas deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade incumbe ao sócio Feliciano Feniasse Male, o qual receberá a denominação do Director Executivo, cabendo a ele, em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2020. — A Conser
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ATOM –Afican Tecnology Operations and Maitenance, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ATOM –African Technology Operations and Maitenance, Limitada matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101372677, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ATOM – African Technology Operations and Maintenance, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, n.º 6213, Portagem de Maputo EN4, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Instalação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Soluções integrais em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de hardware;
- Número ou marcador, página 8: e) Integração e desenvolvimento de sistemas;
- Número ou marcador, página 8: f) Instalações e manutenção de fibra e cobre;
- Número ou marcador, página 8: g) Serviços de operação e manutenção de equipamentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Água Chiveve, Limitada
- Certidão de registo Associados da Técnica de Prestação de Serviços Agrícolas-ATEC, Limitada
- Certidão de registo ATOM –Afican Tecnology Operations and Maitenance, Limitada
- Diploma Auto & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banca Fixa Nota – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Société Générale Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Best Work Inspection and Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bhayji Distribution, Limitada
- Certidão de registo Casa Wahid Ravalia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catos – WB, Limitada
- Despacho Secretaria do Estado da Província de Sofala
- Certidão de registo Chimunda Agrobisiniss, Limitada
- Certidão de registo Chiveve Chicken, Limitada
- Certidão de registo Construção A. Varinda S.A.R.L
- Certidão de registo Construção A. Varinda S.A.R.L
- Certidão de registo Construção A. Varinda S.A.R.L
- Certidão de registo Dezzi Quip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dice Xl Produções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dong Tu Construções, Limitada
- Certidão de registo EGEC, limitada
- Certidão de registo EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Electro Muhlengwe, Limitada
- Certidão de registo Enimar Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
- Certidão de registo Experience & Technology, Limitada
- Certidão de registo FEMIL – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fratelli Inc Moz, Limitada
- Certidão de registo J. N, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lina Amade Construções, E.I.
- Certidão de registo Link The Nations, Limitada
- Certidão de registo Lisa Stela Cabeleireiro Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação ASB – Mozambique Emergência
- Certidão de registo Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nar Clean Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelkeplay, Limitada
- Certidão de registo NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pu - Hsein - Associação Cultural e Educacional de Moçambique
- Certidão de registo Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RGR Moçambique (Gestão e Projectos de Engenharia), Limitada
- Certidão de registo Sanlo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A & G Mozambique Trading, Limitada
- Certidão de registo Sheconagri, Limitada
- Certidão de registo Somente Aqua Dolphin Centre, Limitada
- Certidão de registo Stones For Peace, Limitada
- Certidão de registo Sun Line Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sunblest Networking Solutions, Limitada
- Certidão de registo Tengwa Africa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TZM Resources, S.A.
- Certidão de registo Umran Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Wild, Limitada
- Certidão de registo ZAD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Above Ground Level, Limitada
- Certidão de registo Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afro Blocos, Limitada
- Certidão de registo AGL Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada