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Texto do artigo · p. 34 Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341615, uma entidade denominada Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ravindra Gouda Aldal, casado, portador do Passaporte n.º Z3759572, emitido a 27 de Junho de 2016, válido até 26 de Junho de 2026, natural de Yarandona Karnataka, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, King Village, n.º 103, flat A3, cidade da Matola, província de Maputo, distrito municipal da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, de género fresco e bebidas; ii. Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii. Produtos de limpeza e cosméticos; iv. Equipamentos diversos e mobiliário.
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 34 i. Consultoria para os negócios e gestão; ii. Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii. Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; iv.Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 34 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341615, uma entidade denominada Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Ravindra Gouda Aldal, casado, portador do Passaporte n.º Z3759572, emitido a 27 de Junho de 2016, válido até 26 de Junho de 2026, natural de Yarandona Karnataka, de nacionalidade indiana, residente na província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Rainbow Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, King Village, n.º 103, flat A3, cidade da Matola, província de Maputo, distrito municipal da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares, de género fresco e bebidas; ii. Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii. Produtos de limpeza e cosméticos; iv. Equipamentos diversos e mobiliário.
  13. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  14. Texto do artigo, página 34: i. Consultoria para os negócios e gestão; ii. Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii. Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; iv.Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Ravindra Gouda Aldal, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  27. Número ou marcador, página 34: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 34: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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