Auto & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Auto & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Auto & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101242293, entre Edson Bernardo Baute, solteiro, maior natural de Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Auto & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede ma rua Mouzinho de Albuquerque no Bairro de PontaGêa, R/C – Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede ou outra sucursal a gerência poderá criar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objectivo venda de equipamentos de frio e eléctrico, equipamento informático e seus consumíveis, electrodomésticos e mobiliários de escritório e seus consumíveis e prestação de serviços nas áreas de sistema de frio, electricidade, informática, sistema electrónico e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectivos diferente do referido no artigo segundo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por uma quota que corresponde a cem por cento correspondente a único sócio Edson Bernardo Baute.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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