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Texto do artigo · p. 10 Banca Fixa Nota – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas___a___do livro de notas de escrituras diversas número ___, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que Jeque Paulino Nota Lole, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101762945B, emitido em seis de Janeiro de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Manica e residente na Vila de Catandica, Distrito de Báruè.
Texto do artigo · p. 10 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Banca Fixa Nota – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão por decisão do sócio, abrir agência, delegações, sucursais ou outras for mas de representação, podendo também mudar de sede.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de peixe;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de diversos tipos de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio unitário Jeque Paulino Nota Lole.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisões do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência ou por m procurador nos temos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto o respectivo capital social se mantiver indiviso.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio unitário quando assim entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Banca Fixa Nota – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas___a___do livro de notas de escrituras diversas número ___, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que Jeque Paulino Nota Lole, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101762945B, emitido em seis de Janeiro de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Manica e residente na Vila de Catandica, Distrito de Báruè.
  3. Texto do artigo, página 10: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 10: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Banca Fixa Nota – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede no distrito de Báruè.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão por decisão do sócio, abrir agência, delegações, sucursais ou outras for mas de representação, podendo também mudar de sede.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de bens;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços ao Estado;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Venda de peixe;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Venda de diversos tipos de produtos alimentícios.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio unitário Jeque Paulino Nota Lole.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisões do sócio.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência ou por m procurador nos temos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 10: Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto o respectivo capital social se mantiver indiviso.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio unitário quando assim entender.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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