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Texto do artigo · p. 32 NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101326705, uma entidade denominada, NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 32 Ana Carolina Fernandes José de Antas, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB471371, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte, em Portugal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptada a denominação NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede Maputo, rua Lagos de Amaramba n.º 575, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Ana Carolina Fernandes José de Antas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ana Carolina Fernandes José de Antas que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101326705, uma entidade denominada, NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 32: Ana Carolina Fernandes José de Antas, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB471371, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte, em Portugal.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação NOA-Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede Maputo, rua Lagos de Amaramba n.º 575, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Ana Carolina Fernandes José de Antas.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ana Carolina Fernandes José de Antas que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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