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Texto do artigo · p. 35 Sanlo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob sob o número mil trezentos setenta e um, a folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço três, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fabio Gonzalez de La Rosa, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio, sendo assim, o sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares cede 35,7% (trinta e cinco vírgula sete por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal e o sócio Fabio Gonzalez de La Rosa cede 15,3% (quinze vírgula três por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal, passando este último a deter 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. E, em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Selemane Jamal, detentor de uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) José Maria Sanchez Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 5.145.000,00MT (cinco milhões, cento quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 35 mil meticais), correspondente 34,3% (trinta e quatro vírgula três por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 c) Fabio Gonzalez de La Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 2.205.000,00MT (dois milhões, duzentos e cinco mil meticais), correspondente 14,7% (catorze vírgula sete por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Serviu de base a este averbamento: requerimento, acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º 3/2020, de 23 de Julho, certidão comercial e identificação dos requerentes que se arquivam.
Texto do artigo · p. 35 De tudo não alterado se mantém em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sanlo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Sanlo Moçambique, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob sob o número mil trezentos setenta e um, a folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço três, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fabio Gonzalez de La Rosa, sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio, sendo assim, o sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares cede 35,7% (trinta e cinco vírgula sete por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal e o sócio Fabio Gonzalez de La Rosa cede 15,3% (quinze vírgula três por cento) do capital social para o novo sócio Selemane Jamal, passando este último a deter 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. E, em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 35: Capital social
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Selemane Jamal, detentor de uma quota no valor nominal de 7.650.000,00MT (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 35: b) José Maria Sanchez Castillo Lodares, detentor de uma quota no valor nominal de 5.145.000,00MT (cinco milhões, cento quarenta e cinco
  9. Texto do artigo, página 35: mil meticais), correspondente 34,3% (trinta e quatro vírgula três por cento) do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 35: c) Fabio Gonzalez de La Rosa, detentor de uma quota no valor nominal de 2.205.000,00MT (dois milhões, duzentos e cinco mil meticais), correspondente 14,7% (catorze vírgula sete por cento) do capital social.
  11. Texto do artigo, página 35: Serviu de base a este averbamento: requerimento, acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º 3/2020, de 23 de Julho, certidão comercial e identificação dos requerentes que se arquivam.
  12. Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado se mantém em vigor as disposições do pacto social inicial.
  13. Texto do artigo, página 35: Pemba, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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