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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Electro Muhlengwe, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368645, uma entidade denominada, Electro Muhlengwe, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Isac Moisés Domingos Massingue, divorciado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100613396S, emitido a vinte e seis de Junho de dois mil e treze, residente na cidade da Matola, Txumene 1, quarteirão 28, parcela 3379/C, talhão n.º T3/42;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Samuel Lucas Vilanculos, solteiro, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040696J, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, rua 13.269, quarteirão 32, casa n.º 776.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electro Mulhengwe, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Muhlengwe, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Txumene 1, quarteirão 28, Parcela 3379/C, talhão n.º T3/42.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de montagem, manutenção de instalações eléctricas e sistemas eléctricos de automóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio, importação e exportação de material eléctrico e eletrónico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isac Moisés Domingos Massingue;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Lucas Vilanculos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, e a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 20: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 20: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Isac Moisés Domingos Massingue.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
- Número ou marcador, página 20: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 20: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 20: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
- Número ou marcador, página 20: g) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 20: h) Constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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