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Texto do artigo · p. 17 Dong Tu Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100867184, a sociedade
Texto do artigo · p. 18 Dong Tu Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Dong Tu Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’pandué, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT, correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º o 05CN00022340Q, emitido a 9 de Junho de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 130176875;
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, correspond ente à 30% do capital social pertencente ao sócio Xiao Tian Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º G43612418, emitido aos 8 de Julho de 2010, pelos Serviços de Migração da China, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 152796552.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xiao Tin Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dong Tu Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100867184, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 18: Dong Tu Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dong Tu Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’pandué, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade construção civil.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT, correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º o 05CN00022340Q, emitido a 9 de Junho de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 130176875;
  18. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, correspond ente à 30% do capital social pertencente ao sócio Xiao Tian Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º G43612418, emitido aos 8 de Julho de 2010, pelos Serviços de Migração da China, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, com NUIT 152796552.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xiao Tin Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  31. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2020. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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