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Texto do artigo · p. 29 Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366405, uma entidade denominada, Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade unipessoal limitada, entre o seguinte sócio:
Texto do artigo · p. 29 Dércio Francisco Mauinje, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404515211N, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Costa de Sol - Maputo, quarteirão 24, casa n.º 35, Mapulene; NUIT: 151908640.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede no bairro Costa de Sol, quarteirão 24, casa n.º 35. Podendo por deliberação do sócio, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm como objecto: Consultoria de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 1 quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio Dércio Francisco Mauinje.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelos seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade será exercida pelo Dércio Francisco Mauinje, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os atos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366405, uma entidade denominada, Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade unipessoal limitada, entre o seguinte sócio:
  4. Texto do artigo, página 29: Dércio Francisco Mauinje, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404515211N, emitido na cidade de Maputo aos 29 de Novembro de 2018, residente no bairro Costa de Sol - Maputo, quarteirão 24, casa n.º 35, Mapulene; NUIT: 151908640.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede no bairro Costa de Sol, quarteirão 24, casa n.º 35. Podendo por deliberação do sócio, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm como objecto: Consultoria de gestão de negócios.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 1 quota assim distribuída:
  20. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio Dércio Francisco Mauinje.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Orgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 30: A Mauinje Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, será constituída pelos seguintes orgãos:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Direcção.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração ou gerência)
  29. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade será exercida pelo Dércio Francisco Mauinje, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os atos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidários e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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