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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bhayji Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101371719, dia catorze de Agosto dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Imran
- Texto do artigo, página 12: Yakub Mussa Bhayji, casado com Samimbanu Imran Yakub em regime de comunhão de bens, natural da Índia, portador do DIRE n.º 11IN00004972N, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN4, condomínio Garden Park, casa n.º 26, na cidade da Matola, Samimbanu Imran Yakub, casada, com Imran Yakub Mussa Bhayji em regime de comunhão de bens, portadora do DIRE n.º 11IN000029517P, emitido a 31 de Outubro de 2019 pela Direcção Provincial de Migração da Matola, residente na Avenida Samora Machel, EN4 ,condomínio Garden Park, casa n.º 26, Matola.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Bhayji Distribution, Limitada, com sede na parcela 803, Talhão 1474, Armazém A1, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
- Número ou marcador, página 12: b) Comercialização de diversos produtos alimentícios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos.
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de produtos de beleza, cosméticos e perfumaria;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 12: f) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
- Número ou marcador, página 12: g) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de produtos de beleza, higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) Samimbanu Imrani Yakub com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência ficará sob responsabilidade do sócio senhor Imran Yakub Mussa Bhayji.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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