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Texto do artigo · p. 37 Tengwa Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da acta do vigésimo e quinto dias do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu na sua sede na cidade da Beira, a assembleia geral da Tengwa Africa Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101331822.
Texto do artigo · p. 37 Presentes ao acto estavam todos os sócios, ETG Logistics SA Holdings Limited, representada pelo seu director, o senhor Rajeeu Kumar Saxena e outro sócio, o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
Texto do artigo · p. 37 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 37 Ponto unico. Apreciação e votação da proposta de nomeação dos directores da sociedade e indicação das suas competências para os cargos de director-geral e director financeiro.
Texto do artigo · p. 37 Assumiu a presidência da mesa o senhor Rajeeu Kumar Saxena e de secretário o senhor Ketankumar Vinubhai Patel.
Texto do artigo · p. 37 Tomou a palavra o presidente, que propõe a indicação para directores da sociedade o senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, ocupando o cargo de director-geral, e o senhor Soumen Sarkar para o cargo de director financeiro.
Texto do artigo · p. 37 Os directores são nomeados para um mandato de dois anos renováveis, com as seguintes competências: o director-geral, podendo tratar de todos os negócios concernentes à mesma; celebrar diversos tipos de contratos;
Texto do artigo · p. 38 dar cartas de ordens; efectuar recebimentos de quaisquer valores nas repartições públicas e privadas; representar a mandante em todas as instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários; representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante; contratar e despedir trabalhadores; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, ou seja, praticar todos actos de gerências necessários para boa administração da sociedade e conjuntamente com o director financeiro com competências para abrir e encerrar contas bancárias, assinar, emitir e endossar cheques, livranças e letras; contratar e afiançar créditos bancários, efectuar transferências bancárias e praticar demais actos bancários por lei permitidos. Podem ainda os ditos directores usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato. Os directores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, nomear, delegar ou substabelecer a terceiros para o exercício de suas funções. Compete aos directores representar em juízo ou fora dele. À falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos directores. Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequencia, nomeados o senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, para o cargo de director-geral, e o senhor Soumen Sarkar para o cargo de director financeiro. E nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tengwa Africa Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da acta do vigésimo e quinto dias do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu na sua sede na cidade da Beira, a assembleia geral da Tengwa Africa Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101331822.
  3. Texto do artigo, página 37: Presentes ao acto estavam todos os sócios, ETG Logistics SA Holdings Limited, representada pelo seu director, o senhor Rajeeu Kumar Saxena e outro sócio, o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
  4. Texto do artigo, página 37: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 37: Ponto unico. Apreciação e votação da proposta de nomeação dos directores da sociedade e indicação das suas competências para os cargos de director-geral e director financeiro.
  6. Texto do artigo, página 37: Assumiu a presidência da mesa o senhor Rajeeu Kumar Saxena e de secretário o senhor Ketankumar Vinubhai Patel.
  7. Texto do artigo, página 37: Tomou a palavra o presidente, que propõe a indicação para directores da sociedade o senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, ocupando o cargo de director-geral, e o senhor Soumen Sarkar para o cargo de director financeiro.
  8. Texto do artigo, página 37: Os directores são nomeados para um mandato de dois anos renováveis, com as seguintes competências: o director-geral, podendo tratar de todos os negócios concernentes à mesma; celebrar diversos tipos de contratos;
  9. Texto do artigo, página 38: dar cartas de ordens; efectuar recebimentos de quaisquer valores nas repartições públicas e privadas; representar a mandante em todas as instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários; representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante; contratar e despedir trabalhadores; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, ou seja, praticar todos actos de gerências necessários para boa administração da sociedade e conjuntamente com o director financeiro com competências para abrir e encerrar contas bancárias, assinar, emitir e endossar cheques, livranças e letras; contratar e afiançar créditos bancários, efectuar transferências bancárias e praticar demais actos bancários por lei permitidos. Podem ainda os ditos directores usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato. Os directores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, nomear, delegar ou substabelecer a terceiros para o exercício de suas funções. Compete aos directores representar em juízo ou fora dele. À falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de ambos directores. Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequencia, nomeados o senhor Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, para o cargo de director-geral, e o senhor Soumen Sarkar para o cargo de director financeiro. E nada mais haver a tratar, foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  10. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2020. — A Conser-
  11. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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