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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Above Ground Level, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada com NUEL 101322238, a sociedade Above Ground Level, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Above Ground Level, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene Casas, Avenida Malhangalene, Bloco 13, 3.º andar, flat 7, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: Constitui objecto desta sociedade, a realização de trabalhos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Agricultura de alta precisão;
- Número ou marcador, página 4: b) Mapeamento aéreo;
- Número ou marcador, página 4: c) Fotografia e filmagem aérea de alta definição;
- Número ou marcador, página 4: d) Inspecção aérea de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 4: e) Produção e gestão de informação geo-referenciada;
- Número ou marcador, página 4: f) Planeamento ambiental e inspecção visual;
- Número ou marcador, página 4: g) Aero-fotogrametria;
- Número ou marcador, página 4: h) Termografia aérea;
- Número ou marcador, página 4: i) Manutenção e reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: j) Treinamento e capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 4: k) Representação de equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 4: l) Vigilância aérea electrónica;
- Número ou marcador, página 4: m) Transporte de medicamentos e carga ligeira;
- Número ou marcador, página 4: n) Assistência na aquisição de veículos aéreos não tripulados;
- Número ou marcador, página 4: o) Compra e venda de veículos aéreos não tripulados;
- Número ou marcador, página 4: p) Importação e exportação de veículos aéreos não tripulados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15,000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de seis mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Rogério José Uthui, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158929N, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Triunfo Q-43, Rua do Jambirre C-216 na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quatro mil e quinhentos meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Rosete Luisa Daniel Banze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105102366836S, emitido aos 22 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Flat 7, Bloco 13 em Maputo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de quatro mil e quinhentos meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Nadia Celeste da Oração Uthui, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105435156M, emitido aos 13 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Triunfo, Rua dos Eucaliptos, n.º 185, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas por um dos sócios, deverá ser do consenso dos outros sócios, gozando estes, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, será exercida pelo senhor Rogério José Uthui que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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