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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Best Work Inspection and Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374394, uma entidade denominada Best Work Inspection and Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Kyung Hee Park, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M09513991, válido até dia 27 de Setembro de 2020, emitido pelo Ministério da Relações Estrangeiras da República da Coréia, residente em Maputo, rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Best Work Inspection And Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Imprensa, 256, prédio 33 andares, 6.º andar, sala 621, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Testes não destrutíveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Instalação e montagem de transformadores eléctricos de baixa, media e alta tenção;
- Número ou marcador, página 11: d) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 11: e) Transporte;
- Número ou marcador, página 11: f) Indústria;
- Número ou marcador, página 11: g) Hotelaria, turismo e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 11: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: i) Agricultura;
- Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: k) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: l) Prestação de serviços em telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: m) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: n) Fábricas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é dois milhões (2.000.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a Kyung Hee Park.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admi nistração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kyung Hee Park, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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