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Texto do artigo · p. 23 Fratelli Inc Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Fratelli Inc Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no bairro da Machava, Avenida Agostinho Neto, número quinhentos oitenta e oito, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100969718, com o capital social de oitenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 E por consequência desta cessão altera-se os artigos quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Guilherme Pedro dos Santos Noa, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Maic Pedro Guilherme Noa, equivalente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fundação Hakuna Matata
Texto do artigo · p. 23 As fundadoras:
Texto do artigo · p. 23 Primeira. Malgorzata Malak Pinheiro, casada, natural da Polónia, de nacionalidade moçambicana adquirida por casamento, residente no bairro Cimento, Avenida Marginal, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 163/2020, e nascimento sob n.º 008701, emitido aos 29 de Maio de 2020, pela Conservatória dos Registos Centrais de Maputo, filha de Zbigniew Malak e de Antonina Malak;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Ana Rita Abrantes Chico, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro de Nanhimbe, portadora do DIRE sob n.º 03PT00077131N, filha de Manuel José Chico e de Maria Beatriz Moreira Abrantes;
Texto do artigo · p. 23 Terceira. Kristina Osp Steinke, solteira, natural da Islândia, de nacionalidade islandesa, residente no bairro de Mahate, portadora do DIREsob n.º 02IS00104727, filha de Thorbergur Torfason e de Anke Maria Steinke;
Texto do artigo · p. 23 Quarta. Eva Helen Charis Nightingale, solteira, natural da China Hong Kong, de nacionalidade britanica, residente no bairro de Muxara, portadora do DIRE n.º 02GB00075209A, filha de Peter Nightingale e de Rosalind Nightingale; e
Texto do artigo · p. 23 Quinta. Alice Crociani, casada, natural de Forlí - Itália, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, 74 - Pemba, portadora de Passaporte n.º AB0754454, emitido aos 7 de Outubro de 2019 e válido até 6 de Outubro de 2024, pelos Serviço Nacional de Migração, filha de Elio Crociani e de Stefania Pondi.
Texto do artigo · p. 23 Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei 16/2018 de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A fundação denomina-se Fundação Hakuna Matata.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Sede e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A fundação tem sua sede no bairro de Cimento, rua do Cemitério n.º 039, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela fundação na pessoa da instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Âmbito e finalidade social
Texto do artigo · p. 23 A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.2 alíneas a), c), d), e), f), g) e h) da Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A fundação terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo;
Número ou marcador · p. 24 b) Disseminar tecnologias verdes e estratégias de mitigação e adaptação climática;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover actividades culturais, criativas e desportivas;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover o desenvolvimento económico-social através de actividades de educação, formação vocacional, promoção de empreendedorismo e emprego;
Número ou marcador · p. 24 e) Contribuir para a melhoria da saúde da população Moçambicana, em especial dos grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Missão
Texto do artigo · p. 24 Inspirar e facilitar os processos de desenvolvimento sustentável e inclusivo, de educação inovativa, de saúde global e de expressão criativa entre as comunidades locais Moçambicanas, com foco nos jovens.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Visão
Texto do artigo · p. 24 Um Moçambique próspero, saudável, inclusivo e sustentável, onde todos os cidadãos desfrutam de condições de vida condignas e sãs, de liberdades de expressão criativa e de oportunidades de desenvolvimento pessoal e económico.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Meios
Número ou marcador · p. 24 Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o governo local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pelo que, na prossecução do seu objeto a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 Capacidade jurídica e património
Número ou marcador · p. 24 Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Número ou marcador · p. 24 Um) A dotação do património da fundação é incialmente constituído por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
Texto do artigo · p. 24 Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens moveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Modalidades de financiamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
Número ou marcador · p. 24 a) Os rendimentos próprios das instituidoras;
Número ou marcador · p. 24 b) As resultantes da sua actividade de implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
Número ou marcador · p. 24 c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 24 E ainda, por:
Número ou marcador · p. 24 d) Aquisição de grants (apoio financeiro);
Número ou marcador · p. 24 e) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 24 f) Campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Texto do artigo · p. 24 Órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
Número ou marcador · p. 24 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 24 b) Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Presidente da fundação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para o exercício da função de presidente fica designada uma das instituidoras, para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo presidente da fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presidente da fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Competências
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao presidente da fundação:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomear os membros do Conselho de Administração sob proposta dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 24 c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir Regulamentos Internos de Funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 24 f) Organizar e dirigir os Serviços e Actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão do património;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação;
Número ou marcador · p. 24 i) Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a; e
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração será composto por um presidente, vice-presidente e tesoureiro que serão propostos pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DECIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Competências
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administação:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências;
Número ou marcador · p. 25 g) Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
Número ou marcador · p. 25 i) Nomear os Membros do Conselho Fiscal, sob proposta e votação dos Membros fundadores do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 j) Admissão e Demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 25 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Competências
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
Número ou marcador · p. 25 c) Fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 25 d) Controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros
Número ou marcador · p. 25 Um) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 25 a) Zelar pelo bom nome da fundação;
Número ou marcador · p. 25 b) Defender o patrimônio e os interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 25 c) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 25 d) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 25 e) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 25 f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
Número ou marcador · p. 25 g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 25 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 25 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 25 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Aplicações das penas
Número ou marcador · p. 25 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
Número ou marcador · p. 25 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 25 b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 25 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retro mencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Modificação fusão e extinção da fundação
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da Fundação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Carácter gratuito do exercício das Funções
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exceptua-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
Número ou marcador · p. 25 Um) As fundadoras, o presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
Número ou marcador · p. 25 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
Número ou marcador · p. 25 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
Número ou marcador · p. 25 c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 25 d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
Número ou marcador · p. 25 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 Litígios
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) As instituidoras declaram sob as penas da lei, não estarem impedidas de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E por estarem assim reunidas todas
Texto do artigo · p. 26 as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelas respectivas instituidoras, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais. Gametosha, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374068, uma entidade denominada, Gametosha, Limitada. Entre: Primeiro. Brimark Capital Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República do Quênia registada sob o n.º PVT-PJU9A22, com sede em Kenrail Towers, Estrada Westlands, representada neste acto pelo senhor Hoopy Tonela, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341311P, emitido aos 19 de Outubro de 2018 e válido até aos 19 de Outubro de 2023, com poderes suficientes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Hoopy Tonela, moçambicano, nascido aos 2 de Março de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341311P, emitido aos 19 de Outubro de 2018 e válido até aos 19 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Gametosha, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Fornecer serviços de apostas esportivas e jogos de azar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Brimark Capital Limited; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hoopy Tonela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da administração e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Hoopy Tonela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Fratelli Inc Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Fratelli Inc Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no bairro da Machava, Avenida Agostinho Neto, número quinhentos oitenta e oito, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100969718, com o capital social de oitenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 23: E por consequência desta cessão altera-se os artigos quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 23: Capital social
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Guilherme Pedro dos Santos Noa, equivalente a setenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Maic Pedro Guilherme Noa, equivalente a trinta por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 23: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 12 de Junho de 2020. — O Con-
  12. Texto do artigo, página 23: servador Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 23: Fundação Hakuna Matata
  14. Texto do artigo, página 23: As fundadoras:
  15. Texto do artigo, página 23: Primeira. Malgorzata Malak Pinheiro, casada, natural da Polónia, de nacionalidade moçambicana adquirida por casamento, residente no bairro Cimento, Avenida Marginal, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 163/2020, e nascimento sob n.º 008701, emitido aos 29 de Maio de 2020, pela Conservatória dos Registos Centrais de Maputo, filha de Zbigniew Malak e de Antonina Malak;
  16. Texto do artigo, página 23: Segunda. Ana Rita Abrantes Chico, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro de Nanhimbe, portadora do DIRE sob n.º 03PT00077131N, filha de Manuel José Chico e de Maria Beatriz Moreira Abrantes;
  17. Texto do artigo, página 23: Terceira. Kristina Osp Steinke, solteira, natural da Islândia, de nacionalidade islandesa, residente no bairro de Mahate, portadora do DIREsob n.º 02IS00104727, filha de Thorbergur Torfason e de Anke Maria Steinke;
  18. Texto do artigo, página 23: Quarta. Eva Helen Charis Nightingale, solteira, natural da China Hong Kong, de nacionalidade britanica, residente no bairro de Muxara, portadora do DIRE n.º 02GB00075209A, filha de Peter Nightingale e de Rosalind Nightingale; e
  19. Texto do artigo, página 23: Quinta. Alice Crociani, casada, natural de Forlí - Itália, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero, 74 - Pemba, portadora de Passaporte n.º AB0754454, emitido aos 7 de Outubro de 2019 e válido até 6 de Outubro de 2024, pelos Serviço Nacional de Migração, filha de Elio Crociani e de Stefania Pondi.
  20. Texto do artigo, página 23: Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei 16/2018 de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  22. Texto do artigo, página 23: Denominação
  23. Texto do artigo, página 23: A fundação denomina-se Fundação Hakuna Matata.
  24. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  25. Texto do artigo, página 23: Sede e representação
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A fundação tem sua sede no bairro de Cimento, rua do Cemitério n.º 039, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela fundação na pessoa da instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente do país.
  27. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  28. Texto do artigo, página 23: Duração
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  30. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  31. Texto do artigo, página 23: Âmbito e finalidade social
  32. Texto do artigo, página 23: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.2 alíneas a), c), d), e), f), g) e h) da Lei das Fundações.
  33. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A fundação terá como objecto social:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Disseminar tecnologias verdes e estratégias de mitigação e adaptação climática;
  38. Número ou marcador, página 24: c) Promover actividades culturais, criativas e desportivas;
  39. Número ou marcador, página 24: d) Promover o desenvolvimento económico-social através de actividades de educação, formação vocacional, promoção de empreendedorismo e emprego;
  40. Número ou marcador, página 24: e) Contribuir para a melhoria da saúde da população Moçambicana, em especial dos grupos vulneráveis.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
  42. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 24: Missão
  44. Texto do artigo, página 24: Inspirar e facilitar os processos de desenvolvimento sustentável e inclusivo, de educação inovativa, de saúde global e de expressão criativa entre as comunidades locais Moçambicanas, com foco nos jovens.
  45. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 24: Visão
  47. Texto do artigo, página 24: Um Moçambique próspero, saudável, inclusivo e sustentável, onde todos os cidadãos desfrutam de condições de vida condignas e sãs, de liberdades de expressão criativa e de oportunidades de desenvolvimento pessoal e económico.
  48. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 24: Meios
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o governo local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objeto a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
  52. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 24: Capacidade jurídica e património
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 24: (Património)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A dotação do património da fundação é incialmente constituído por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
  59. Texto do artigo, página 24: Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens moveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
  61. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 24: (Modalidades de financiamento)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Os rendimentos próprios das instituidoras;
  65. Número ou marcador, página 24: b) As resultantes da sua actividade de implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
  66. Número ou marcador, página 24: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  67. Texto do artigo, página 24: E ainda, por:
  68. Número ou marcador, página 24: d) Aquisição de grants (apoio financeiro);
  69. Número ou marcador, página 24: e) Organização de eventos; e
  70. Número ou marcador, página 24: f) Campanhas de angariação de fundos.
  71. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
  72. Texto do artigo, página 24: Órgãos, composição, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
  74. Número ou marcador, página 24: a) O Conselho de Administração; e
  75. Número ou marcador, página 24: b) Órgão de Fiscalização.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  78. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 24: (Presidente da fundação)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) Para o exercício da função de presidente fica designada uma das instituidoras, para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo presidente da fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) O presidente da fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  83. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  84. Texto do artigo, página 24: Competências
  85. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao presidente da fundação:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
  87. Número ou marcador, página 24: b) Nomear os membros do Conselho de Administração sob proposta dos membros fundadores;
  88. Número ou marcador, página 24: c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 24: d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 24: e) Emitir Regulamentos Internos de Funcionamento da Fundação;
  91. Número ou marcador, página 24: f) Organizar e dirigir os Serviços e Actividades da Fundação;
  92. Número ou marcador, página 24: g) Gestão do património;
  93. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação;
  94. Número ou marcador, página 24: i) Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a; e
  95. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  96. Texto do artigo, página 24: Conselho de Administração
  97. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração será composto por um presidente, vice-presidente e tesoureiro que serão propostos pelos membros fundadores.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  100. Número ou marcador, página 24: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  101. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DECIMA SEXTA
  102. Texto do artigo, página 24: Competências
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administação:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  107. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  108. Número ou marcador, página 25: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 25: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
  110. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências;
  111. Número ou marcador, página 25: g) Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  112. Número ou marcador, página 25: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
  113. Número ou marcador, página 25: i) Nomear os Membros do Conselho Fiscal, sob proposta e votação dos Membros fundadores do Conselho de Administração;
  114. Número ou marcador, página 25: j) Admissão e Demissão dos membros; e
  115. Número ou marcador, página 25: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
  116. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  117. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração, na qual um será presidente.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
  122. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  123. Texto do artigo, página 25: Competências
  124. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  125. Número ou marcador, página 25: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
  127. Número ou marcador, página 25: c) Fiscalizar despesas;
  128. Número ou marcador, página 25: d) Controle efectivo de receitas;
  129. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  131. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  132. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros
  133. Número ou marcador, página 25: Um) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  134. Número ou marcador, página 25: a) Zelar pelo bom nome da fundação;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Defender o patrimônio e os interesses da fundação;
  136. Número ou marcador, página 25: c) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  137. Número ou marcador, página 25: d) Comparecer por ocasião das convocações;
  138. Número ou marcador, página 25: e) Votar sempre que necessário;
  139. Número ou marcador, página 25: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
  140. Número ou marcador, página 25: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  141. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  142. Texto do artigo, página 25: Direitos dos membros
  143. Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
  147. Número ou marcador, página 25: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
  148. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  149. Texto do artigo, página 25: Aplicações das penas
  150. Número ou marcador, página 25: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
  151. Número ou marcador, página 25: a) Advertência por escrito;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
  153. Número ou marcador, página 25: c) Demissão.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retro mencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação.
  155. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  156. Texto do artigo, página 25: Modificação fusão e extinção da fundação
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da Fundação.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  159. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  160. Texto do artigo, página 25: Carácter gratuito do exercício das Funções
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Exceptua-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
  163. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  164. Texto do artigo, página 25: Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
  165. Número ou marcador, página 25: Um) As fundadoras, o presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
  166. Número ou marcador, página 25: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  169. Número ou marcador, página 25: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
  170. Número ou marcador, página 25: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc
  171. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  172. Texto do artigo, página 25: Litígios
  173. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  174. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  175. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  176. Número ou marcador, página 26: Um) As instituidoras declaram sob as penas da lei, não estarem impedidas de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) E por estarem assim reunidas todas
  178. Texto do artigo, página 26: as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelas respectivas instituidoras, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais. Gametosha, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374068, uma entidade denominada, Gametosha, Limitada. Entre: Primeiro. Brimark Capital Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República do Quênia registada sob o n.º PVT-PJU9A22, com sede em Kenrail Towers, Estrada Westlands, representada neste acto pelo senhor Hoopy Tonela, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341311P, emitido aos 19 de Outubro de 2018 e válido até aos 19 de Outubro de 2023, com poderes suficientes para o efeito; e
  179. Texto do artigo, página 26: Segundo: Hoopy Tonela, moçambicano, nascido aos 2 de Março de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341311P, emitido aos 19 de Outubro de 2018 e válido até aos 19 de Outubro de 2023.
  180. Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Gametosha, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1549, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução das seguintes actividades:
  192. Texto do artigo, página 26: Fornecer serviços de apostas esportivas e jogos de azar.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Brimark Capital Limited; e
  199. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hoopy Tonela.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  202. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  208. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  213. Número ou marcador, página 26: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  214. Número ou marcador, página 26: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  217. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da administração e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  229. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  239. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Hoopy Tonela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  244. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  248. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  261. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Téc-
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