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Texto do artigo · p. 35 Sheconagri, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e três verso a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sheconagri, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Sheconagri, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de actividades nos ramos de treinamento e consultoria nas seguintes áreas: desenvolvimento de habilidades, criação de gado, gestão de projectos agrícolas, segurança e saúde, construção civil, actividades imobiliárias, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao objectivo principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos sócios, a sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente a Donovan Viaud Fourie, casado, de nacionalidade sul-africana e ocasionalmente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), pertecente à Marlaine Elizabeth Aspey, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08596462.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida e supervisionada pelo sócio Donovan Viaud Fourie, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar nas reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao administrador representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, para propor e executar actos, prestar contas e também exercer as funções de árbitro, abertura e gestão de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 35 Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) parceiro(s) pelo cumprimento de seus mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 35 O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando ao trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se a sociedade não for liquidada imediatamente nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para os accionistas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sheconagri, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e três verso a folhas setenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sheconagri, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Natureza, duração, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Sheconagri, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de actividades nos ramos de treinamento e consultoria nas seguintes áreas: desenvolvimento de habilidades, criação de gado, gestão de projectos agrícolas, segurança e saúde, construção civil, actividades imobiliárias, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao objectivo principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos sócios, a sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 35: a) 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente a Donovan Viaud Fourie, casado, de nacionalidade sul-africana e ocasionalmente em Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 35: b) 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente a 3.000,00MT (três mil meticais), pertecente à Marlaine Elizabeth Aspey, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08596462.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida e supervisionada pelo sócio Donovan Viaud Fourie, que é desde já nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar nas reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao administrador representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, para propor e executar actos, prestar contas e também exercer as funções de árbitro, abertura e gestão de contas bancárias da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  27. Texto do artigo, página 35: Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) parceiro(s) pelo cumprimento de seus mandatos.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Ano fiscal)
  30. Texto do artigo, página 35: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando ao trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a sociedade não for liquidada imediatamente nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para os accionistas.
  37. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Vilankulo, 1 de Julho de 2020. — O Con-
  38. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
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