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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373134, uma entidade denominada EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Paulo Muxanga, casado, jurista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal NUIT 101138356, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130-8E, Bairro Polana Cimento A.
- Texto do artigo, página 19: Constitui sociedade comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma EKSpi Productions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) A produção de conteúdos nas áreas do cinema, televisão, rádio, música, vídeo, comunicação digital, formação e eventos.
- Número ou marcador, página 19: b) O estabelecimento e exploração de infraestruturas e plataformas de apoio a serviços de rádio e televisão, designadamente, projectos de estúdios, concepção, produção e comercialização de cenários, genéricos, spots e publicidade.
- Número ou marcador, página 19: c) Estabelecimento e exploração de serviços de transmissão de dados e de provedor de internet, com ou sem fios;
- Número ou marcador, página 19: d) Aquisição e gestão de participações em outras sociedades mesmo com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua 3.253, n.º 78/C, bairro Maxaquene C.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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