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Texto do artigo · p. 19 EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373134, uma entidade denominada EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Paulo Muxanga, casado, jurista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal NUIT 101138356, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130-8E, Bairro Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 19 Constitui sociedade comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma EKSpi Productions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) A produção de conteúdos nas áreas do cinema, televisão, rádio, música, vídeo, comunicação digital, formação e eventos.
Número ou marcador · p. 19 b) O estabelecimento e exploração de infraestruturas e plataformas de apoio a serviços de rádio e televisão, designadamente, projectos de estúdios, concepção, produção e comercialização de cenários, genéricos, spots e publicidade.
Número ou marcador · p. 19 c) Estabelecimento e exploração de serviços de transmissão de dados e de provedor de internet, com ou sem fios;
Número ou marcador · p. 19 d) Aquisição e gestão de participações em outras sociedades mesmo com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua 3.253, n.º 78/C, bairro Maxaquene C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373134, uma entidade denominada EKSpi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Paulo Muxanga, casado, jurista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal NUIT 101138356, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130-8E, Bairro Polana Cimento A.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui sociedade comercial, que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma EKSpi Productions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 19: a) A produção de conteúdos nas áreas do cinema, televisão, rádio, música, vídeo, comunicação digital, formação e eventos.
  13. Número ou marcador, página 19: b) O estabelecimento e exploração de infraestruturas e plataformas de apoio a serviços de rádio e televisão, designadamente, projectos de estúdios, concepção, produção e comercialização de cenários, genéricos, spots e publicidade.
  14. Número ou marcador, página 19: c) Estabelecimento e exploração de serviços de transmissão de dados e de provedor de internet, com ou sem fios;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Aquisição e gestão de participações em outras sociedades mesmo com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua 3.253, n.º 78/C, bairro Maxaquene C.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 19: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Composição e competência)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A Administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
  43. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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