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Texto do artigo · p. 42 Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101361810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 42 Zena Quihalanane Mucoroma Dias, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100354803A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro de Muhivire, na Avenida FPLM, n.º 1001, na cidade de Nampula, que firma o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Zec Ornamentacões Catering & Serviços
Texto do artigo · p. 42 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 42 b) Catering;
Número ou marcador · p. 42 c) Restauração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital, pertencente à sócia Zena Quihalanane Mucoroma Dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Zena Quihalanane Mucoroma Dias, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém
Texto do artigo · p. 43 ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101361810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zec Ornamentacões Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 42: Zena Quihalanane Mucoroma Dias, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100354803A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro de Muhivire, na Avenida FPLM, n.º 1001, na cidade de Nampula, que firma o presente contrato que será regido pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Zec Ornamentacões Catering & Serviços
  7. Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Decoração de eventos;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Catering;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Restauração.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que a sócia acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital, pertencente à sócia Zena Quihalanane Mucoroma Dias.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Zena Quihalanane Mucoroma Dias, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém
  29. Texto do artigo, página 43: ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 43: Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 44: INM
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