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Texto do artigo · p. 37 Sunblest Networking Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327914, uma entidade denominada Sunblest Networking Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Benson Víctor da Luz Bungueia Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209299J, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação da Matola;
Texto do artigo · p. 37 Neima Rajú Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101272100C, emitido a 29 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunblest Networking Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1117, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços integrados de internet, telecomunicações, manutenção de redes, sistemas informáticos, programação, criação de websites, instalação e manutenção de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota do valor de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Benson Víctor da Luz Bungueia Bila;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota do valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Neima Rajú Mendes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benson Víctor da Luz Bungueia Bila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sunblest Networking Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101327914, uma entidade denominada Sunblest Networking Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Benson Víctor da Luz Bungueia Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209299J, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação da Matola;
  4. Texto do artigo, página 37: Neima Rajú Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101272100C, emitido a 29 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunblest Networking Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1117, rés-do-chão, bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços integrados de internet, telecomunicações, manutenção de redes, sistemas informáticos, programação, criação de websites, instalação e manutenção de fibra óptica;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, correspondente a 100% do capital social respectivamente:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota do valor de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Benson Víctor da Luz Bungueia Bila;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota do valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Neima Rajú Mendes.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benson Víctor da Luz Bungueia Bila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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