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Texto do artigo · p. 2 Associação ASB – Mozambique Emergência
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação ASB – Mozambique Emergência, matriculada sob NUEL 101328902 entre Sinbaramwari Blessing Njopera, solteiro maior, natural de Nhamucuarara, distrito de Manica, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010196449N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 20 de Fevereiro de 2012, residente no Bairro do Esturro, na cidade da Beira, Américo Martinho, solteiro natural do distrito de Chimoio, Manica portador do Bilhete de Identidade n.º 060107840407D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 7 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Chimoio, Linnet Mutungura, solteira natural do Distrito de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060300766100Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 22 de Janeiro de 2016, residente na cidadã da Beira, Bairro do Esturro, Rufaro Mary Njopera, solteira, natural de distrito de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106511000C, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro 05 Fepom, Isaquel Chico Sandramo, natural de Caia, Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101693957I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 12 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Chimoio, no Bairro 1.º de Maio, Alexandre Manuel Simão, solteiro natural de Chimoio, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750444J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, aos 8 de Junho de
Texto do artigo · p. 2 2016, residente no Bairro de Nhamaonha, Chimoio, Afonso Samuel Dirione, solteiro, natural de distrito de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107579902P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 2 de Chimoio, aos 10 de Agosto de 2018, residente na cidade de Chimoio, no bairro de Centro Hipico, Faith Muda Mujee, solteira natural de Mussurize, Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 069908866704M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 11 de Setembro de 2019, residente na cidade de Chimoio, no bairro centro Hipico, Moises João Manuel, solteiro natural de distrito de Gorongosa, Sofala, portador do Bilhete de Identidade (Espera BI) n.º 75516020 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Gorongosa, aos 7 de fevereiro de 2019, residente no Bairro da Munhava-Beira, Victorina Manuel Sozinho, solteira, natural de Beira, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834351M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 17 de Dezembro de 2012, residente na cidade da Beira, no Bairro da Munhava, acordam constituir uma associação, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, fins e princípios)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a designação Associação ASB-Mozambique Emergência, com a sua sede na cidade da Beira, província de sofala, podendo estabelecer subdelegações por deliberação da Assembleia Geral para outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação ASB Mozambique Emergência é uma associação cristã de direito privado, com personalidade jurídica, e de autonomia financeira e administrativa, sem fins lucrativos, podendo promover actividades de geração de rendimentos para auto-sustentabilidade das suas acções, e dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Transformação espiritual e socio-económica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Missão
Texto do artigo · p. 2 Trazer mudanças positivas e duradouras as comunidades através de cuidados e serviços.
Texto do artigo · p. 2 ARTTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Implementar programas visando, desenvolvimento sustentável, assistência social, resposta as emergências causadas por desastres naturais, cooperar e estabelecer parcerias estratégicas com entidades governamentais e não governamentais, líderes religiosos e comunitários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Igualdade de oportunidade
Texto do artigo · p. 2 Associação ASB-Mozambique Emergência, organização de Igualdade de oportunidade que é não partidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Sobre membros da Associação ASB-Mozambique Emergência
Texto do artigo · p. 3 Cada membro tem os mesmos direitos, deveres e penalidades, tal como consagrado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 3 Todos os signatários que tornaram constituintes como identidade jurídica reconhecida pelo governo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se por práticas de actos lesivos aos interesses da associação, declaração de vontade expressa, incapacidade mental, falta de pagamento de jóias durante dois anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da assembleia composição, eleição e posse
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, V/Presidente, secretário e 2 escrutinadores, todos eleitos em cada Assembleia Geral, e eleitos por sufrágio universal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direccão Natureza
Texto do artigo · p. 3 É um órgão colegial de natureza executiva, com vista a assegurar o melhor desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidae do Conselho de Direccão
Texto do artigo · p. 3 Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, zelar pelo cumprimento dos estatutos, supervisionar as actividades da associação, elaborar e submeter a aprovação na Assembleia Geral as normas e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidae do presidente
Texto do artigo · p. 3 Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, superintender todos os assuntos da Associação ASB-Mozambique Emergência, juntamente com director executivo, representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidaee do vice-presidente
Texto do artigo · p. 3 Substituir o presidente nas suas ausências, coadjuvando-o nos trabalhos do Conselho de Direcção planificado para o decorrente mandato, coordenar com o presidente nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Papel do Director Executivo no Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Dar relatório do funcionamento da associação, ao Conselho de Direcção, receber orientação do Conselho de direcção para sua implementação, participar em todos encontros do Conselho de Direcção em direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal – Definição, composição e mandato
Texto do artigo · p. 3 É um órgão de auditoria, composto pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, tem um mandato de 3 anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Direcção Executiva – Natureza
Texto do artigo · p. 3 É o órgão de execução das diferentes actividades que a associação realiza, sem interferência do Conselho de Direcção e são remunerados, e é composta por Director Executivo, gestor de programas e gestor financeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidades do Director Executivo
Texto do artigo · p. 3 Representar a Direcção executiva nas reuniões do Conselho de Direcção, Admissão e supervisão de todos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Alteração dos estatutos – Modalidades
Texto do artigo · p. 3 A alteração dos estatutos pode ser feita, através de uma Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A associação, pode ser dissolvida da seguinte maneira: Por deliberação de 95% dos membros da Assembleia Geral para esse efeito, ou por qualquer motivo legal imprevisto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Destino da propriedade
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução, o Conselho de Direcção deve decidir qual a organização comunitária sem fins lucrativos a beneficiar da propriedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Casos omitidos
Texto do artigo · p. 3 Todos os aspectos omissos no presente estatuto devem ser tratados de acordo com as politicas em vigor, que rege o funcionamento da organização.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação ASB – Mozambique Emergência
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação ASB – Mozambique Emergência, matriculada sob NUEL 101328902 entre Sinbaramwari Blessing Njopera, solteiro maior, natural de Nhamucuarara, distrito de Manica, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010196449N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 20 de Fevereiro de 2012, residente no Bairro do Esturro, na cidade da Beira, Américo Martinho, solteiro natural do distrito de Chimoio, Manica portador do Bilhete de Identidade n.º 060107840407D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 7 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Chimoio, Linnet Mutungura, solteira natural do Distrito de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060300766100Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 22 de Janeiro de 2016, residente na cidadã da Beira, Bairro do Esturro, Rufaro Mary Njopera, solteira, natural de distrito de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106511000C, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro 05 Fepom, Isaquel Chico Sandramo, natural de Caia, Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101693957I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 12 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Chimoio, no Bairro 1.º de Maio, Alexandre Manuel Simão, solteiro natural de Chimoio, Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750444J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, aos 8 de Junho de
  3. Texto do artigo, página 2: 2016, residente no Bairro de Nhamaonha, Chimoio, Afonso Samuel Dirione, solteiro, natural de distrito de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107579902P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 2: de Chimoio, aos 10 de Agosto de 2018, residente na cidade de Chimoio, no bairro de Centro Hipico, Faith Muda Mujee, solteira natural de Mussurize, Manica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 069908866704M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 11 de Setembro de 2019, residente na cidade de Chimoio, no bairro centro Hipico, Moises João Manuel, solteiro natural de distrito de Gorongosa, Sofala, portador do Bilhete de Identidade (Espera BI) n.º 75516020 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Gorongosa, aos 7 de fevereiro de 2019, residente no Bairro da Munhava-Beira, Victorina Manuel Sozinho, solteira, natural de Beira, Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102834351M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 17 de Dezembro de 2012, residente na cidade da Beira, no Bairro da Munhava, acordam constituir uma associação, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, fins e princípios)
  7. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação Associação ASB-Mozambique Emergência, com a sua sede na cidade da Beira, província de sofala, podendo estabelecer subdelegações por deliberação da Assembleia Geral para outros pontos do país.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Natureza e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação ASB Mozambique Emergência é uma associação cristã de direito privado, com personalidade jurídica, e de autonomia financeira e administrativa, sem fins lucrativos, podendo promover actividades de geração de rendimentos para auto-sustentabilidade das suas acções, e dos seus associados.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  13. Texto do artigo, página 2: Transformação espiritual e socio-económica.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: Missão
  16. Texto do artigo, página 2: Trazer mudanças positivas e duradouras as comunidades através de cuidados e serviços.
  17. Texto do artigo, página 2: ARTTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 2: Implementar programas visando, desenvolvimento sustentável, assistência social, resposta as emergências causadas por desastres naturais, cooperar e estabelecer parcerias estratégicas com entidades governamentais e não governamentais, líderes religiosos e comunitários.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  21. Texto do artigo, página 2: Igualdade de oportunidade
  22. Texto do artigo, página 2: Associação ASB-Mozambique Emergência, organização de Igualdade de oportunidade que é não partidos.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 3: Sobre membros da Associação ASB-Mozambique Emergência
  25. Texto do artigo, página 3: Cada membro tem os mesmos direitos, deveres e penalidades, tal como consagrado nos estatutos.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
  28. Texto do artigo, página 3: Todos os signatários que tornaram constituintes como identidade jurídica reconhecida pelo governo de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  31. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se por práticas de actos lesivos aos interesses da associação, declaração de vontade expressa, incapacidade mental, falta de pagamento de jóias durante dois anos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  33. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  34. Texto do artigo, página 3: São órgãos os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Direcção Executiva.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  36. Texto do artigo, página 3: Mesa da assembleia composição, eleição e posse
  37. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, V/Presidente, secretário e 2 escrutinadores, todos eleitos em cada Assembleia Geral, e eleitos por sufrágio universal.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  39. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direccão Natureza
  40. Texto do artigo, página 3: É um órgão colegial de natureza executiva, com vista a assegurar o melhor desempenho da associação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  42. Texto do artigo, página 3: Responsabilidae do Conselho de Direccão
  43. Texto do artigo, página 3: Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, zelar pelo cumprimento dos estatutos, supervisionar as actividades da associação, elaborar e submeter a aprovação na Assembleia Geral as normas e regulamentos.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  45. Texto do artigo, página 3: Responsabilidae do presidente
  46. Texto do artigo, página 3: Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, superintender todos os assuntos da Associação ASB-Mozambique Emergência, juntamente com director executivo, representar a associação em juízo e fora dele.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  48. Texto do artigo, página 3: Responsabilidaee do vice-presidente
  49. Texto do artigo, página 3: Substituir o presidente nas suas ausências, coadjuvando-o nos trabalhos do Conselho de Direcção planificado para o decorrente mandato, coordenar com o presidente nas suas actividades.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  51. Texto do artigo, página 3: Papel do Director Executivo no Conselho de Direcção
  52. Texto do artigo, página 3: Dar relatório do funcionamento da associação, ao Conselho de Direcção, receber orientação do Conselho de direcção para sua implementação, participar em todos encontros do Conselho de Direcção em direito a voto.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  54. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal – Definição, composição e mandato
  55. Texto do artigo, página 3: É um órgão de auditoria, composto pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, tem um mandato de 3 anos renovável uma vez.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  57. Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva – Natureza
  58. Texto do artigo, página 3: É o órgão de execução das diferentes actividades que a associação realiza, sem interferência do Conselho de Direcção e são remunerados, e é composta por Director Executivo, gestor de programas e gestor financeiro.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  60. Texto do artigo, página 3: Responsabilidades do Director Executivo
  61. Texto do artigo, página 3: Representar a Direcção executiva nas reuniões do Conselho de Direcção, Admissão e supervisão de todos trabalhadores.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  63. Texto do artigo, página 3: Alteração dos estatutos – Modalidades
  64. Texto do artigo, página 3: A alteração dos estatutos pode ser feita, através de uma Assembleia Geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  66. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 3: A associação, pode ser dissolvida da seguinte maneira: Por deliberação de 95% dos membros da Assembleia Geral para esse efeito, ou por qualquer motivo legal imprevisto.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  69. Texto do artigo, página 3: Destino da propriedade
  70. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, o Conselho de Direcção deve decidir qual a organização comunitária sem fins lucrativos a beneficiar da propriedade.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  72. Texto do artigo, página 3: Casos omitidos
  73. Texto do artigo, página 3: Todos os aspectos omissos no presente estatuto devem ser tratados de acordo com as politicas em vigor, que rege o funcionamento da organização.
  74. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 1 de Junho de 2020. — A Conser-
  75. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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