Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: A & G Mozambique Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325385, uma entidade denominada A & G Mozambique Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Anselmo Gaspar Roque, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro Zona Verde, casa n.º 515, Q. 22, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110500082815N, emitido na cidade Maputo, aos 13 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 3: Graciosa Atanásio Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente Matola, Bairro Zona Verde, Q. 24, casa n.º 84, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502714939S, emitido em Maputo, a 29 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
- Texto do artigo, página 3: -se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de A & G Mozambique Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Zona Verde, Q. 22, casa n.º 515, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso de cereais;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso de sementes;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio de alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 3: d) Comércio de frutos de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: e) Comércio de produtos a base de carne.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Anselmo Gaspar Roque, representativa de 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Graciosa Atanásio Langa, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Graciosa Atanásio Langa, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral – Competência
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 4: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.