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Texto do artigo · p. 5 AGL Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade AGL Agro-Pecuária, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de AGL Agropecuária, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Magula, Posto Administrativo de Chonguene, distrito de Chonguene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços agro-pecuários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 6 b) Abate, processamento e comercialização de carnes;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação de produtos agrários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, duas das quais de valores nominais iguais e outra não, a seguir distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Artur Alfredo Madede, com uma quota correspondente a 40.800,00MT e equivalente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Lucrêcia Maria Jotamo, com uma quota correspondente a 39.600,00MT e equivalente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Gerson Emanuel Salvador Doho, com uma quota correspondente a 39.600,00MT e equivalente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A a gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Artur Alfredo Madede e Lucrêcia Maria Jotamo, que assumem desde já as funções de gestores/ /administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, ficará obrigada pelas assinaturas dos gestores/administradores, de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AGL Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade AGL Agro-Pecuária, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AGL Agropecuária, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Magula, Posto Administrativo de Chonguene, distrito de Chonguene, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços agro-pecuários, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Abate, processamento e comercialização de carnes;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação de produtos agrários.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, duas das quais de valores nominais iguais e outra não, a seguir distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Artur Alfredo Madede, com uma quota correspondente a 40.800,00MT e equivalente a 34% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Lucrêcia Maria Jotamo, com uma quota correspondente a 39.600,00MT e equivalente a 33% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Gerson Emanuel Salvador Doho, com uma quota correspondente a 39.600,00MT e equivalente a 33% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Gestão e administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A a gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Artur Alfredo Madede e Lucrêcia Maria Jotamo, que assumem desde já as funções de gestores/ /administradores com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, ficará obrigada pelas assinaturas dos gestores/administradores, de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por mandato.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  27. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
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