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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Lisa Stela Cabeleireiro Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296083, uma entidade denominada, Lisa Stela Cabeleireiro Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 Código Comercial, o presente contrato de constituição de contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Lisa Stela Marini, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102148740F, emitido em Maputo aos (11 de Maio de 2017) onze de Maio de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo na rua General Cândido Mondlane n.º 2494, bloco B, 8.° andar esquerdo. É celebrado do presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada a denominação de Lisa Stela Cabeleireiro Paris – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, quarteirão 14, célula B, casa n.º 63, distrito Municipal da Matola, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza, perfumaria, cabeleireiro, com importação exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes á sócia unitária, Lisa Stela Marini.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Lisa Stela Marini que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução e nomeação dos herdeiros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 29: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Téc-
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