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Texto do artigo · p. 28 Lina Amade Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e onze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Lina Amade Construções com o NUEL100226313, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Lina Maria Amade Abdul Remane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Lina Maria Amade Abdul Remane, solteiro, natural de cidade de Quelimane, e residente em Natikiri, quarteirão 2, U/C Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024784S, emitido em Nampula, aos 24 de Julho de 2017. Constitui a empresa em nome individual denominada Lina Amade Construções. Tem a sua sede na bairro de Natikiri - Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Tem por objecto execução de obras publicas nas seguintes condições de inscrição:
Texto do artigo · p. 28 a) I Categoria edifícios e monumentos subcategoria de 1.ª até 14 a classe;
Texto do artigo · p. 28 b) III Categoria vias de comunicações subcategoria de 1.ª até 12.ª classe
Texto do artigo · p. 28 nos termos do Alvará n.° 382/OP/030Z/2019 aprovado pelo Decreto n.° 94/2013, de 31 de Dezembro. Iniciou as suas actividades em um de Agosto de dois mil e onze. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 28 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 1 de Agosto de 2011, Alvará n.º 382/OP/030Z/2019 aprovado pelo Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 28 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 28 dez de Agosto de dois mil e vinte. — A Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lina Amade Construções, E.I.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e onze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Lina Amade Construções com o NUEL100226313, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Lina Maria Amade Abdul Remane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 28: Lina Maria Amade Abdul Remane, solteiro, natural de cidade de Quelimane, e residente em Natikiri, quarteirão 2, U/C Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024784S, emitido em Nampula, aos 24 de Julho de 2017. Constitui a empresa em nome individual denominada Lina Amade Construções. Tem a sua sede na bairro de Natikiri - Expansão, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 28: Tem por objecto execução de obras publicas nas seguintes condições de inscrição:
  5. Texto do artigo, página 28: a) I Categoria edifícios e monumentos subcategoria de 1.ª até 14 a classe;
  6. Texto do artigo, página 28: b) III Categoria vias de comunicações subcategoria de 1.ª até 12.ª classe
  7. Texto do artigo, página 28: nos termos do Alvará n.° 382/OP/030Z/2019 aprovado pelo Decreto n.° 94/2013, de 31 de Dezembro. Iniciou as suas actividades em um de Agosto de dois mil e onze. Usa como firma a denominação acima lançada.
  8. Texto do artigo, página 28: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 1 de Agosto de 2011, Alvará n.º 382/OP/030Z/2019 aprovado pelo Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  9. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade se passou a presente certidão
  10. Texto do artigo, página 28: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  11. Texto do artigo, página 28: dez de Agosto de dois mil e vinte. — A Técnico, Ilegível.
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