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- Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.º 1, do artigo 4 do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação ASB-Mozambique Emergência.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado da Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de
- Texto do artigo, página 2: 2020. — A Secretária do Estado na Província,Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
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