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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101324044, uma entidade denominada, Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 32: Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA114773, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezoito em Portugal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptada a denominação Papéis Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede bairro Chamanculo, rua Lagos de Amarramba n.º 575, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercício da actividade de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) Intermediação comercial, representação de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pela sócia Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Ana Carla Rodrigues Borges Teixeira que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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