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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número mil novecentos sessenta e sete, a folhas noventa e um, do livro C, traço cinco e número dois mil trezentos e oito, a folhas cinco, do livro E, traço catorze, denominada Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Assane Amade Buanamade, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação Planalto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo sua sede na vila municipal de Mueda, bairro Ntandeti, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros países ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 890.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Assane Amade Buanamade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Assane Amade Buanamade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Pemba, 5 de Agosto de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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