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Texto do artigo · p. 5 Afro Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101351866, dia quinze de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Edmen Faruke Dulá, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerchield, avenida Palmar n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158769B, emitido aos 8 de Julho de 2019 e válido até 7 de Julho de 2024: Rayhaan Carimo Dulá, solteiro, menor, representado por Edmen Faruke Dulá, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerchield, avenida palmar n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005553821D, emitido a 28 de Setembro de 2015 e válido até 28 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Afro Blocos, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 5 d) Construção civil, de estradas e de pontes;
Número ou marcador · p. 5 e) Exploração de pedreiras e areeiros;
Número ou marcador · p. 5 f) Aluguer, compra, venda e reparação de máquinas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Edmen Faruke Dulá com valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente à 50% do capital, Rayhaan Carimo Dulá com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 50% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Edmen Faruke Dulá ou por um mandatário a cargo do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 18 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Afro Blocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101351866, dia quinze de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Edmen Faruke Dulá, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerchield, avenida Palmar n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158769B, emitido aos 8 de Julho de 2019 e válido até 7 de Julho de 2024: Rayhaan Carimo Dulá, solteiro, menor, representado por Edmen Faruke Dulá, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerchield, avenida palmar n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005553821D, emitido a 28 de Setembro de 2015 e válido até 28 de Setembro de 2020.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Afro Blocos, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de betão;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Construção civil, de estradas e de pontes;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Exploração de pedreiras e areeiros;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Aluguer, compra, venda e reparação de máquinas.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Edmen Faruke Dulá com valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente à 50% do capital, Rayhaan Carimo Dulá com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à 50% do capital.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: Administração
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Edmen Faruke Dulá ou por um mandatário a cargo do mesmo.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 18 de Agosto de 2020. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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