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Texto do artigo · p. 14 Chiveve Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Chicken, Limitada, matriculada sob NUEL 101362418, entre Abu Bacar Abdula, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana e Sérgio Arnaldo Gove, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial vigente, regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Chiveve Chicken, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira-província de Sofala e exerce as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção de frangos de corte e poedeiras;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de derivados de frango de corte e;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de equipamentos para a produção de frango (detergentes, vacinas, vitaminas, ancinhos, pá, comedouros, bebedouros, etc);
Número ou marcador · p. 14 d) Acompanhamento e assessoria na produção de frangos de corte e poedeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (Duas) quotas assim distribuídas:.
Número ou marcador · p. 14 a) Abu Bacar Abdula, com uma quota no valor nominal de 100 000 00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Sérgio Arnaldo Gove, com uma quota no valor nominal de 100 000 000 (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração co nstituído pelo presidente, director-geral, administrativo, coordenador da área de produção: desde já nomeados, Abu Bacar Abdula como presidente e Sérgio Arnaldo Gove como director-geral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao conselho de gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura de dois membros de conselho de gerência, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Chiveve Chicken, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chiveve Chicken, Limitada, matriculada sob NUEL 101362418, entre Abu Bacar Abdula, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana e Sérgio Arnaldo Gove, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial vigente, regido pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Chiveve Chicken, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira-província de Sofala e exerce as suas actividades em todo o país.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Produção de frangos de corte e poedeiras;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Venda de derivados de frango de corte e;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Venda de equipamentos para a produção de frango (detergentes, vacinas, vitaminas, ancinhos, pá, comedouros, bebedouros, etc);
  17. Número ou marcador, página 14: d) Acompanhamento e assessoria na produção de frangos de corte e poedeiras.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (Duas) quotas assim distribuídas:.
  22. Número ou marcador, página 14: a) Abu Bacar Abdula, com uma quota no valor nominal de 100 000 00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Sérgio Arnaldo Gove, com uma quota no valor nominal de 100 000 000 (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração co nstituído pelo presidente, director-geral, administrativo, coordenador da área de produção: desde já nomeados, Abu Bacar Abdula como presidente e Sérgio Arnaldo Gove como director-geral, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao conselho de gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura de dois membros de conselho de gerência, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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