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Texto do artigo · p. 22 FEMIL – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374904, uma entidade denominada FEMIL – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Dário Arnaldo da Silva Nhaule Solteiro, natural de Maputo, residente em Moçambique, bairro de 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357466S, emitido no dia 3 de Maio de 2015, em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de FEMIL – Investimentos, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência 1550, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços de fumigação, estiva, informática e mobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaule, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Qutro) É vedado o mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que diga respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FEMIL – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374904, uma entidade denominada FEMIL – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Dário Arnaldo da Silva Nhaule Solteiro, natural de Maputo, residente em Moçambique, bairro de 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357466S, emitido no dia 3 de Maio de 2015, em Maputo cidade.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FEMIL – Investimentos, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência 1550, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços de fumigação, estiva, informática e mobiliária.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaule, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a100% do capital.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 23: Administração
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 23: Qutro) É vedado o mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contractos que diga respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio, quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Agosto de 2020. — O Tecnico, Ilegível.
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