Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101217760, uma entidade legal denominada Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Marino José Pascoal de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, nascido a 18 de Janeiro de 1971 portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406124C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 30 de Agosto de 2007 e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Concino Cesar Macuacua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 7 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304041236A,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 3 de Junho de 2019 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá a designação do nome empresarial de Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada e terá sede domícilio na Avenida de Namaacha, Km 23 – Boane criado em tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 O objecto da sociedade é comercialização de insumos agrícolas e outros serviços sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 11.00,00MT (onze mil meticais) correspondente a 51%, pertencente ao sócio Marino José Pascoal;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 49%, pertencente ao sócio Concino Cesar Macuacua.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado uma por mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 Um) Depende da deliberação dos sócios e celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital ate montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dela e passivamente, será exercida pelos sócios Marino José Pascoal e Concino Cesar Macuacua que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação do e em qual se deve sócio maioritário, conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiro
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do interdito, podendo nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Texto do artigo · p. 6 No caso da quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dividendo
Texto do artigo · p. 6 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanco patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aso sócios na proporção das suas cotas, os lucros ou perdas apurada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolve se por acordo dos sócios e estes serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101217760, uma entidade legal denominada Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Marino José Pascoal de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, nascido a 18 de Janeiro de 1971 portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406124C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 30 de Agosto de 2007 e residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Concino Cesar Macuacua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 7 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304041236A,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 3 de Junho de 2019 e residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede e duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a designação do nome empresarial de Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada e terá sede domícilio na Avenida de Namaacha, Km 23 – Boane criado em tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade é comercialização de insumos agrícolas e outros serviços sociais.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Capital social
  14. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 11.00,00MT (onze mil meticais) correspondente a 51%, pertencente ao sócio Marino José Pascoal;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 49%, pertencente ao sócio Concino Cesar Macuacua.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma por mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Suprimentos e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios e celebração de contratos de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital ate montante global das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Administração
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dela e passivamente, será exercida pelos sócios Marino José Pascoal e Concino Cesar Macuacua que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação do e em qual se deve sócio maioritário, conferir os respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Herdeiro
  28. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do interdito, podendo nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 6: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  32. Texto do artigo, página 6: No caso da quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: Dividendo
  35. Texto do artigo, página 6: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanco patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aso sócios na proporção das suas cotas, os lucros ou perdas apurada.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolve se por acordo dos sócios e estes serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.