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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101217760, uma entidade legal denominada Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Marino José Pascoal de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, nascido a 18 de Janeiro de 1971 portador do Bilhete de Identidade n.º 030102406124C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 30 de Agosto de 2007 e residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Concino Cesar Macuacua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 7 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304041236A,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 3 de Junho de 2019 e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a designação do nome empresarial de Agro-Químicos Enxadas & Serviços, Limitada e terá sede domícilio na Avenida de Namaacha, Km 23 – Boane criado em tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade é comercialização de insumos agrícolas e outros serviços sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 11.00,00MT (onze mil meticais) correspondente a 51%, pertencente ao sócio Marino José Pascoal;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 49%, pertencente ao sócio Concino Cesar Macuacua.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma por mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios e celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital ate montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dela e passivamente, será exercida pelos sócios Marino José Pascoal e Concino Cesar Macuacua que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação do e em qual se deve sócio maioritário, conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiro
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do interdito, podendo nomear um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Texto do artigo, página 6: No caso da quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dividendo
- Texto do artigo, página 6: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanco patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aso sócios na proporção das suas cotas, os lucros ou perdas apurada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolve se por acordo dos sócios e estes serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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