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Texto do artigo · p. 18 EGEC, limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade EGEC, limitada, matriculada sob NUEL 101318834, na Conservatória do registo das entidades legais pelas 9 horas, reuniu na sede social sita na Avenida Comandante Diogo de Sá n.°1543, R/Chão, Beira-Bairro dos Pioneiros o conselho Direcção de empresa, com objectivo de realização da assembleia geral da sociedade Egec Lda, sociedade por quotas com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pessoa colectiva número oito mil quinhentos e trinta e quatro, a folhas
Texto do artigo · p. 18 Oitenta e dois do livro C-Treze. Registada na Conservatória do Registo Comercial da Beira sob apresentação do livro-diário um de Vinte Oito de Agosto de dois mil e dezanove, estando presente a totalidade do capital social, assim distribuído: o sócio Ricardo Baute Cunhaque, titular de uma quota no valor nominal 1.200.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, e o sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, Gemima Baute Ferrão Cunhaque e Eliseu Baute Ferrão Cunhaque, titulares de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 15% (quinze por cento) do capital social para cada socio que totaliza 40% do capital. Encontravase, pois, presente a totalidade do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), tendo sido demonstrada por todos os sócios a vontade de se constituírem em assembleia geral, conforme o permite o número sete do artigo oitavo do estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 18 a) Deliberar sobre o aumento de capital social, por entradas em dinheiro, de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 18 b) Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante a modificação do artigo quarto;.
Texto do artigo · p. 18 c) Deliberar de mais um sócio na sociedade com interesse de investir nesta actividade de Nome Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque.
Texto do artigo · p. 18 Presidiu o sócio Ricardo Baute Cunhaque,
Texto do artigo · p. 18 o qual, depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do mencionado artigo oitavo do estatuto da sociedade, considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 18 Entrou-se no ponto primeiro da ordem de trabalhos, tendo o sócio director-geral Ricardo Baute Cunhaque, referido o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado com vista a obter alvará de 7ª classe e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a realizar por entradas em dinheiro, no montante de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 18 O sócio Ricardo Baute Cunhaque, referiu que o aumento de capital, fosse realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social.
Texto do artigo · p. 18 Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por entradas em dinheiro no montante de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), a realizar até à data da escritura pelos sócios Ricardo Baute Cunhaque e os sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque,
Texto do artigo · p. 19 Gemima Baute Ferrão Cunhaque, Eliseu Baute Ferrão Cunhaque e Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) de que é titular o sócio Ricardo Baute Cunhaque passará a ter o valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) e as quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social para cada socio que totaliza 40% do capital, de que é titulares os sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, Gemima Baute Ferrão Cunhaque, Eliseu Baute Ferrão Cunhaque e Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, passará a ter o valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil para cada sócio) para cada socio que corresponde 10% (dez por cento) que totaliza 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 40% do capital Total.
Texto do artigo · p. 19 Ficando deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social dando-lhe, a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de seis quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Ricardo Baute Cunhaque, com 6.000.000,00MT (Seis milhões de meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil metica is), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Gemima Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 a) Eliseu Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Os sócios deliberam unanimemente a participação na sociedade a senhora Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque com a quota social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Ficando deliberado, por unanimidade, conferir poderes ao socio Ricardo Baute Cunhaque, para executar as deliberações ora tomadas, designadamente para outorgar a escritura notarial de aumento de capital e de alteração do pacto social. O Ricardo Baute Cunhaque ficara na responsabilidade as quotas dos sócios menores para efeito de gestão até que complete idade maior aprovado pela legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Julho e 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: EGEC, limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade EGEC, limitada, matriculada sob NUEL 101318834, na Conservatória do registo das entidades legais pelas 9 horas, reuniu na sede social sita na Avenida Comandante Diogo de Sá n.°1543, R/Chão, Beira-Bairro dos Pioneiros o conselho Direcção de empresa, com objectivo de realização da assembleia geral da sociedade Egec Lda, sociedade por quotas com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pessoa colectiva número oito mil quinhentos e trinta e quatro, a folhas
  3. Texto do artigo, página 18: Oitenta e dois do livro C-Treze. Registada na Conservatória do Registo Comercial da Beira sob apresentação do livro-diário um de Vinte Oito de Agosto de dois mil e dezanove, estando presente a totalidade do capital social, assim distribuído: o sócio Ricardo Baute Cunhaque, titular de uma quota no valor nominal 1.200.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, e o sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, Gemima Baute Ferrão Cunhaque e Eliseu Baute Ferrão Cunhaque, titulares de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 15% (quinze por cento) do capital social para cada socio que totaliza 40% do capital. Encontravase, pois, presente a totalidade do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), tendo sido demonstrada por todos os sócios a vontade de se constituírem em assembleia geral, conforme o permite o número sete do artigo oitavo do estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 18: a) Deliberar sobre o aumento de capital social, por entradas em dinheiro, de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
  5. Texto do artigo, página 18: b) Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante a modificação do artigo quarto;.
  6. Texto do artigo, página 18: c) Deliberar de mais um sócio na sociedade com interesse de investir nesta actividade de Nome Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque.
  7. Texto do artigo, página 18: Presidiu o sócio Ricardo Baute Cunhaque,
  8. Texto do artigo, página 18: o qual, depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do mencionado artigo oitavo do estatuto da sociedade, considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de trabalhos.
  9. Texto do artigo, página 18: Entrou-se no ponto primeiro da ordem de trabalhos, tendo o sócio director-geral Ricardo Baute Cunhaque, referido o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado com vista a obter alvará de 7ª classe e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a realizar por entradas em dinheiro, no montante de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais).
  10. Texto do artigo, página 18: O sócio Ricardo Baute Cunhaque, referiu que o aumento de capital, fosse realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social.
  11. Texto do artigo, página 18: Posta assim a votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por entradas em dinheiro no montante de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), a realizar até à data da escritura pelos sócios Ricardo Baute Cunhaque e os sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque,
  12. Texto do artigo, página 19: Gemima Baute Ferrão Cunhaque, Eliseu Baute Ferrão Cunhaque e Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais) de que é titular o sócio Ricardo Baute Cunhaque passará a ter o valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) e as quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social para cada socio que totaliza 40% do capital, de que é titulares os sócios Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, Gemima Baute Ferrão Cunhaque, Eliseu Baute Ferrão Cunhaque e Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, passará a ter o valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil para cada sócio) para cada socio que corresponde 10% (dez por cento) que totaliza 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 40% do capital Total.
  13. Texto do artigo, página 19: Ficando deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social dando-lhe, a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de seis quotas pertencentes aos sócios:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Ricardo Baute Cunhaque, com 6.000.000,00MT (Seis milhões de meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil metica is), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Eleutério Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Gemima Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 19: a) Eliseu Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à 8% (quarenta por cento) do capital social.
  23. Texto do artigo, página 19: Os sócios deliberam unanimemente a participação na sociedade a senhora Cayla Larissa Baute Ferrão Cunhaque com a quota social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 19: Ficando deliberado, por unanimidade, conferir poderes ao socio Ricardo Baute Cunhaque, para executar as deliberações ora tomadas, designadamente para outorgar a escritura notarial de aumento de capital e de alteração do pacto social. O Ricardo Baute Cunhaque ficara na responsabilidade as quotas dos sócios menores para efeito de gestão até que complete idade maior aprovado pela legislação de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Julho e 2020. — A Conservadora,
  27. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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