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Texto do artigo · p. 9 Bitfire TV Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bitfire TV Moçambique – Sociedade
Texto do artigo · p. 10 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156753, Júlio Artur Soares Maineque, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Serpa Pinto, n.º 126, bairro do Chaimite constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, o do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptará a denominação de Bitfire TV Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu início a partir da data do celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único Júlio Artur Soares Maineque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Júlio Artur Soares Maineque, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bitfire TV Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bitfire TV Moçambique – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156753, Júlio Artur Soares Maineque, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Serpa Pinto, n.º 126, bairro do Chaimite constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, o do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação de Bitfire TV Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu início a partir da data do celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas afins;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único Júlio Artur Soares Maineque.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Júlio Artur Soares Maineque, que desde já é nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2021. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
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