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Texto do artigo · p. 12 Chelene Tour Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101562689, uma entidade denominada Chelene Tour Services, Limitada. Elias Isaías Chelene, solteiro, de 29 anos de
Texto do artigo · p. 12 idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000554881Q, emitido aos 3 de Julho de 2017, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho B, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Chelene Tour Services, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua do Daimane, quarteirão 25, casa 50, na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam subsidiárias a actividade principal, podendo praticar todo e qualquer acto comercial não proibido pela Lei, uma vez obtida as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Elias Isaías Chelene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, a representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 13 a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Chelene Tour Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101562689, uma entidade denominada Chelene Tour Services, Limitada. Elias Isaías Chelene, solteiro, de 29 anos de
  3. Texto do artigo, página 12: idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000554881Q, emitido aos 3 de Julho de 2017, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho B, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Chelene Tour Services, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua do Daimane, quarteirão 25, casa 50, na cidade da Maputo, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços turísticos;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de negócios.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam subsidiárias a actividade principal, podendo praticar todo e qualquer acto comercial não proibido pela Lei, uma vez obtida as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Elias Isaías Chelene.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  21. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, a representação em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, compete ao único sócio.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo
  29. Texto do artigo, página 13: a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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