Chimunda Agrobisiniss, Limitada

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Chimunda Agrobisiniss, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Chimunda Agrobisiniss, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação a sociedade Chimunda Agrobisiniss, Limitada, matriculada sob NUEL 101354660, Ricardo Baute Cunhaque, natural de Tete, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, que intervieram neste acto por si em seu nome individual e como representante de seus filhos menores, Eleutério Ferrão Baute Cunhaque, de vinte anos de idade; Gemima Ferrão Baute Cunhaque de dezasseis anos de idade, Eliseu Ferrão Baute Cunhaque de treze anos de idade e Cayla Larissa Ferrão Cunhaque de seis anos de idades, naturais da Beira convivente com os seus país.
Texto do artigo · p. 13 Maria Madalena António Henriques Ferrão, de natural e residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Chimunda Agrobisiniss Limitada, produção, pecuária, processamento, comercialização, importação, exportação e comércio geral, seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura pública com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Comandante Diogo de Sã, n.º 1543, bairro dos Pioneiros Central, rés-dochão, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou
Texto do artigo · p. 13 qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, na área de agricultura, a pecuária, produção, processamento, comercialização, importação, exportação e comércio geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Pecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção;
Número ou marcador · p. 13 c) Processamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação;
Número ou marcador · p. 13 f) Exportação; e
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas cotas quotas, no valor de 2.925.000,00MT (dois milhões novecentos e vinte cinco mil meticais) para o primeiro de nome senhor Ricardo Baute Cunhaque, correspondente a sessenta e cinco (65%), 1.575.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta cinco mil meticais), para sócia; Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, correspondente a 35% (trinta cinco por cento) de acções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na
Texto do artigo · p. 14 divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração;
Número ou marcador · p. 14 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou na delegação, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administrador)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente estarão a cargo do socio Engª. Ricardo Baute Cunhaque, desde já nomeado administrador ou gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura do seu gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer dos restantes sócios, nos actos
Texto do artigo · p. 14 de mero expediente, podendo o sócio-gerente ou administrador delegado seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro Sócio na sua ausência prolongada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade ou externos, quando necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Chimunda Agrobisiniss, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação a sociedade Chimunda Agrobisiniss, Limitada, matriculada sob NUEL 101354660, Ricardo Baute Cunhaque, natural de Tete, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, que intervieram neste acto por si em seu nome individual e como representante de seus filhos menores, Eleutério Ferrão Baute Cunhaque, de vinte anos de idade; Gemima Ferrão Baute Cunhaque de dezasseis anos de idade, Eliseu Ferrão Baute Cunhaque de treze anos de idade e Cayla Larissa Ferrão Cunhaque de seis anos de idades, naturais da Beira convivente com os seus país.
  3. Texto do artigo, página 13: Maria Madalena António Henriques Ferrão, de natural e residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Chimunda Agrobisiniss Limitada, produção, pecuária, processamento, comercialização, importação, exportação e comércio geral, seu início de actividades conta-se a partir da data da celebração da escritura pública com a duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Comandante Diogo de Sã, n.º 1543, bairro dos Pioneiros Central, rés-dochão, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, onde e quando os sócios acharem necessário, ou
  11. Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, na área de agricultura, a pecuária, produção, processamento, comercialização, importação, exportação e comércio geral:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Pecuária;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Produção;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Processamento;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Importação;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Exportação; e
  24. Número ou marcador, página 13: g) Comércio geral.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas cotas quotas, no valor de 2.925.000,00MT (dois milhões novecentos e vinte cinco mil meticais) para o primeiro de nome senhor Ricardo Baute Cunhaque, correspondente a sessenta e cinco (65%), 1.575.000,00MT (um milhão, quinhentos e setenta cinco mil meticais), para sócia; Maria Madalena António Henriques Ferrão Cunhaque, correspondente a 35% (trinta cinco por cento) de acções.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na
  35. Texto do artigo, página 14: divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
  45. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são:
  50. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 14: b) A administração;
  52. Número ou marcador, página 14: c) O conselho fiscal.
  53. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade ou na delegação, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  64. Número ou marcador, página 14: Quatro) Que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  65. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: (Poderes da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  71. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 14: (Administrador)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente estarão a cargo do socio Engª. Ricardo Baute Cunhaque, desde já nomeado administrador ou gerente com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura do seu gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer dos restantes sócios, nos actos
  77. Texto do artigo, página 14: de mero expediente, podendo o sócio-gerente ou administrador delegado seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro Sócio na sua ausência prolongada.
  78. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade ou externos, quando necessário.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  83. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 14: (Contas bancárias)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  88. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  89. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 14: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  94. Número ou marcador, página 14: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  95. Número ou marcador, página 14: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2020. — A Conser-
  101. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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