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- Texto do artigo, página 15: Companhia do Pipeline Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de seis de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Companhia do Pipeline Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100060264, procedeu a deliberação sobre a alteração dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos segundo, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, e eliminados os artigos décimo nono e vigésimo terceiro, os quais passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) Inalterado. Dois) A sociedade manterá delegações em Maputo, Maforga e Mutare, nomeadamente os serviços necessários para assegurar a operação eficiente do oleoduto de sua propriedade, que se estende da cidade e porto da Beira até Feruka, no território da República do Zimbabwe.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração poderá ainda, sem prejuízo do exercício da sua competência específica, deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiros, cuja existência se justificar.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 15: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão soberano da sociedade, composta pelos sócios, com a competência para a deliberação sobre assuntos estatutários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Assuntos determinados pela lei como de competência da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) A transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 15: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) A alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) A eleição ou destituição dos membros do conselho de administração, do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: g) A aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados anuais;
- Número ou marcador, página 15: h) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) A avaliação de bens que venham a integrar o capital social;
- Número ou marcador, página 15: j) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: i) Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral deverá reunir, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral será o representante do sócio que estiver, no momento de sua realização, a exercer as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral é convocada pelo respectivo presidente, nos termos do número precedente, ou por dois outros membros do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a
- Texto do artigo, página 15: antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Os sócios podem decidir, mediante carta fundamentada, pelo adiamento da assembleia geral para permitir a melhor análise de questões complexas, quando tenham recebido ou tomado conhecimento tardiamente da convocatória ou documentos a serem discutidos na assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) Eliminado. Dois) Inalterado. Três) Além dos casos em que a lei a exige, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes no capital social da sociedade as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Eliminado.
- Número ou marcador, página 15: b) Inalterado;
- Número ou marcador, página 15: c) Inalterado.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Aos sócios deve ser assegurado o direito de participar activamente nas deliberações relativas a questões de fundo da sociedade, como as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social; b)Alteração dos estatutos ou contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleição ou destituição do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: d) Relatórios do conselho de administração, sobre o balanço e as contas, sobre o parecer dos órgãos de fiscalização da sociedade e a aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
- Número ou marcador, página 15: e) Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Avaliação de bens que venham a integrar o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Tudo que for deliberado em assembleia geral deverá ser reduzido em acta a ser assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Devem ser criados mecanismos que permitam aos sócios a possibilidade de propor pontos para a ordem de trabalhos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral poderá deliberar constituir comissões especializadas de suporte à tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por nove membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: a)O Estado de Moçambique designará quatro administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade moçambicana de Investimentos, S.A. designará cinco Administradores.
- Número ou marcador, página 16: c) Eliminar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do conselho de administração são designados pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de quatro anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de administração pessoas colectivas, as quais serão representadas por pessoas físicas que para o efeito estas nomearem por carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados administradores fixarlhes-á a caução que devem prestar, ou dispensá-la-á.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do conselho de administração elegerão anualmente um de entre eles para o desempenho das funções de presidente do órgão, devendo a eleição recair rotativamente em administradores designados nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral designa, por maioria simples de votos e por sugestão do sócio privado, um administrador delegado a quem delega responsabilidades chave ao nível da administração, gestão, supervisão e articulação dos órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação será feita com
- Texto do artigo, página 16: o pré-aviso mínimo de quinze dias, por correio electrónico, ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para o conselho de administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou devidamente representados, excepto nos casos que se exija maioria qualificada de seis votos.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Requerem maioria qualificada de seis votos as deliberações que tenham por objecto, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 16: b) Inalterado;
- Número ou marcador, página 16: c) A proposta de fixação das condições de realização de suprimentos e da autorização da sua prestação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social qua a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer de um dos seus membros e constituir mandatários para efeitos da gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração delega no administrador delegado e na direcção geral os poderes de gestão corrente da sociedade, os quais compreendem todos os poderes de gestão necessários ou convenientes para o funcionamento regular da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do directorgeral e a designação das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de um administrador, designado nos termos da a) e de um administrador designado nos termos do artigo décimo segundo, número um destes estatutos;
- Texto do artigo, página 16: b)Pela assinatura de um administrador ao qual o Conselho de administração tenha delegado poderes;
- Número ou marcador, página 16: c) Inalterado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO Eliminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Eliminado.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 12 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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