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Texto do artigo · p. 16 Contas, Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas setenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, foi constituído entre André Carlos Joaquim Vilanculo, Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á, nos termos do pacto social, que se segue.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e localização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma denominada Contas, Consultores e Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Auditoria;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaboração de planos de negócio;
Número ou marcador · p. 17 f) Acessória em gestão financeira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação em societárias)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de cinco quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Carlos Joaquim Vilanculo;
Número ou marcador · p. 17 b) Quatro quotas de igual valor nominal, de seis mil duzentos e cinquenta meticais cada uma, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação do sócio representando
Texto do artigo · p. 17 cem por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 17 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
Texto do artigo · p. 17 Beira, 5 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Contas, Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas setenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, foi constituído entre André Carlos Joaquim Vilanculo, Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á, nos termos do pacto social, que se segue.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e localização)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma denominada Contas, Consultores e Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Auditoria;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Elaboração de planos de negócio;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Acessória em gestão financeira.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Participação em societárias)
  24. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 17: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de cinco quotas, a saber:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Carlos Joaquim Vilanculo;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Quatro quotas de igual valor nominal, de seis mil duzentos e cinquenta meticais cada uma, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação do sócio representando
  33. Texto do artigo, página 17: cem por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  41. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
  45. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Alteração do contrato social)
  48. Texto do artigo, página 17: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares de capital)
  54. Texto do artigo, página 17: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  57. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  58. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
  75. Texto do artigo, página 17: Beira, 5 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
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