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- Texto do artigo, página 16: Contas, Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas setenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da cidade da Beira, foi constituído entre André Carlos Joaquim Vilanculo, Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á, nos termos do pacto social, que se segue.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e localização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma denominada Contas, Consultores e Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Auditoria;
- Número ou marcador, página 17: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaboração de planos de negócio;
- Número ou marcador, página 17: f) Acessória em gestão financeira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em societárias)
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de cinco quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Carlos Joaquim Vilanculo;
- Número ou marcador, página 17: b) Quatro quotas de igual valor nominal, de seis mil duzentos e cinquenta meticais cada uma, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Hélio da Conseição Carlos André, Bento da Conseição Carlos, Merlim Carlos André e Kateleya da Acélia Carlos Vilanculo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação do sócio representando
- Texto do artigo, página 17: cem por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio André Carlos Joaquim Vilanculo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares de capital)
- Texto do artigo, página 17: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
- Texto do artigo, página 17: Beira, 5 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
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