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Texto do artigo · p. 18 Cooperativa Construa Bandua, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Construa Bandua, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Setembro de 2021 sob NUEL 101494837, entre Albertina José Notiça, Arlindo Maronga Johane, Augusto Cuzina Mucheto, João David, Seventine Mateus, acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa-Construa Bandua, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Construa Bandua tem sua sede na Avenida/rua R560 Mndundu-Ampara Pavo, Bùzi, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa Construa Bandua tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
Texto do artigo · p. 18 Produção e comercialização de blocos solo-cimento etelhas de micro betão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital inicial da Cooperativa Construa Bandua é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve
Texto do artigo · p. 18 o valor de 10.000,00MT, representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Albertina José Notiça, solteira, natural de Beira, residente em Bùzi, Massane, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101109273B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 b) Arlindo Maronga Johane, solteiro maior, natural de Bândua, Bùzi, residente em Bândua, Bùzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201553074A, emitido aos,12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 c) Augusto Cuzina Mucheto, solteiro, natural de Bândua, Bùzi, residente em Bândua, Bùzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070207660958M,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 d) João David, solteiro, natural de SofalaBùzi, residente em Bândua, Bùzi, Ussingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201553150B, emitido aos, 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 18 e) Seventine Mateus, solteiro, maior, natural de Gurunguire, residente em Bândua, Bùzi, Gurunguire, titular do Bilhete de Identidade n.º 070200871472B, emitido aos, 30 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais da Cooperativa
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cooperativa Construa Bandua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Construa Bandua, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 3 de Setembro de 2021 sob NUEL 101494837, entre Albertina José Notiça, Arlindo Maronga Johane, Augusto Cuzina Mucheto, João David, Seventine Mateus, acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa-Construa Bandua, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Construa Bandua tem sua sede na Avenida/rua R560 Mndundu-Ampara Pavo, Bùzi, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Objecto
  8. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa Construa Bandua tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
  9. Texto do artigo, página 18: Produção e comercialização de blocos solo-cimento etelhas de micro betão.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Capital social
  12. Texto do artigo, página 18: O capital inicial da Cooperativa Construa Bandua é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve
  13. Texto do artigo, página 18: o valor de 10.000,00MT, representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Albertina José Notiça, solteira, natural de Beira, residente em Bùzi, Massane, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101109273B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Arlindo Maronga Johane, solteiro maior, natural de Bândua, Bùzi, residente em Bândua, Bùzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201553074A, emitido aos,12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Augusto Cuzina Mucheto, solteiro, natural de Bândua, Bùzi, residente em Bândua, Bùzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070207660958M,
  17. Texto do artigo, página 18: emitido aos 26 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  18. Número ou marcador, página 18: d) João David, solteiro, natural de SofalaBùzi, residente em Bândua, Bùzi, Ussingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 070201553150B, emitido aos, 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Seventine Mateus, solteiro, maior, natural de Gurunguire, residente em Bândua, Bùzi, Gurunguire, titular do Bilhete de Identidade n.º 070200871472B, emitido aos, 30 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais da Cooperativa
  22. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração
  25. Texto do artigo, página 18: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  29. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. — A Con-
  30. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
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