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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Cooperativa Construa Dondo, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Construa Dondo, Limitada, sociedade por quotas cooperativas registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Beira, em 1 de Março de 2021 sob NUEL 101490106, entre Tomás Luís Ridi, Xadreque Bernardo Lourenço, Quinho Valim Joaquim, Jacob Abrahamo Pesulos, Joana Sebastião Tomocene, acordam constituir uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A Cooperativa adopta o nome de CooperativaConstrua Dondo, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Cooperativa Construa Dondo tem sua Sede na Avenida/rua Estrada Nacional N.º 6, Dondo, Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A Cooperativa Construa Caia tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistira principalmente em:
- Texto do artigo, página 19: Produção e comercialização de blocos solo-cimento e telhas de micro betão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital inicial da Cooperativa Construa Bandua é subscrito no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada membro subscreve
- Texto do artigo, página 19: o valor de 10.000,00MT representativo de cinco titulares. São membros da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Joana Sebastiao Tomocene, solteira, natural da Beira, residente no quarteirão 2, UC casa n.º 5, Beira, cidade da Beira, 12º Munhava, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101694080J, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 19: b) Jacob Abrahamo Pesulos, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente no Marromeu Mateus Sansão Mutemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105982129B, emitido aos, 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; c)Quinho Valim Joaquim, solteiro, maior, natural de Tica- Nhamatanda, residente no UC, quarteirão n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101544720Q, emitido aos, 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 19: d) Tomas Luís Ridi, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, residente na Avenida Amílcar Cabral, quarteirão D, casa n.º 170, cidade de Quelimane, Mapiazua, titular do Bilhete de Identidade n.º 04106108913S, emitido aos, 6 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane; e)Xadreque Bernardo Lourenço, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, residente na rua 6, UC-c, casa n.º 335, quarteirão 19, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104901699A, emitido aos, 2 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais da Cooperativa
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da cooperativa, a Assembleia Geral. E desde já nomeia administradora a Albertina José Notiça.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos nos pressentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e á falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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