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- Texto do artigo, página 21: Cooperativa de Transportes dos Deficientes Militares de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Transportes dos Deficientes Militares de Moçambique, matriculada sob NUEL 101552977, entre Francisco Manuel Henriques, solteiro, maior, natural de Chiúre – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, e Abel Carlos calisto, casado, natural de Namacura - Zambézia, de nacionalidade moçambicana; Silvestre Ndumussa Lilama, casado, natural de Pemba – Cado Delgado, de nacionalidade moçambicana; Cesar António Baque, solteiro, natural de Zavala – Inhambane, de nacionalidade moçambicana; Augusto Zivanhane, solteiro, natural de Búzi - Sofala, de nacionalidade moçambicana; Abílio Domingos António, solteiro, natural de Nicoadala – Zambézia, de nacionalidade moçambicana ; Luís Fortunato João Baptista, solteiro, natural de Moatize – Tete, de nacionalidade Moçambicana ; Augusto Chivambo Machirene, casado, natural de Nhamatanda - Sofala, de nacionalidade Moçambicana e Sizio de Melo Velez Rumeque, solteiro, natural da BeiraSofala, de nacionalidade moçambicana, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial que se rege pelas cláusúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Coptademmos, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer
- Texto do artigo, página 21: outra espécie de representação, desde que a Assembleia Geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, promover:
- Texto do artigo, página 21: Comércio de transporte urbano, interurbano, aluguer, escolar e de turismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de oito quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de vinte mil e duzentos e cinquenta meticais, para o sócio sócios Francisco Manuel Henriques, correspondente a 13,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de vinte mil e duzentos e cinquenta meticais, para o sócio Abel Carlos Calisto, correspondente a 13,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, para o sócio sócios Silvestre Ndumussa Lilama, correspondente a 13% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio César António Baque, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Augusto Zivanhane, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio sócios Abílio Domingos António, correspondente a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: g) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Luís Fortunato João Baptista, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: h) Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Augusto Chivambo Machirene, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: i) uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Sizio de Melo Velez Rumeque, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por um Gerente Geral e um Gerente Adjunto, que desde já ficam nomeados Francisco Manuel Henriques e Abel Carlos Calisto, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário três assinaturas e para mero exepediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: E está conforme. Beira, 14 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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