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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Environmental Fooprint, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540251, uma entidade denominada Environmental Fooprint, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Álvaro Albino Vetina, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado com Senhora Agira Alegy Namuera no Regime de comunhao completa geral de bens portador do Passaporte n.º 15Aj66749, emitido em Maputo, no dia 22 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 2, casa 119.
- Texto do artigo, página 22: Mohamed Bwanar, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808024J, emitido em Maputo, no dia 12 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua doadores de sangue casa 25.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Environmental Fooprint, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo Cidade distrito urbano 1, bairro Central, Avenida Emilia Dausse, Praceta Doadores de Sangue, casa 25.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: Consultoria científica e técnica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 23: 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a dois quota do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados.
- Número ou marcador, página 23: a) Álvaro Albino Vetina com capital social de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento;
- Número ou marcador, página 23: b) Mohamed Bwanar, com capital social de dois mil meticais, correspondente a dez porcento. O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Texto do artigo, página 23: ARIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo Álvaro Albino Vetina que fica designado director-geral da sociedade e senhor Mohamed Bwanar fica designado director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos:
- Número ou marcador, página 23: a) Pelas duas assinaturas da conta Bancária:
- Número ou marcador, página 23: b) Álvaro Albino Vetina – Director-geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: c)Mohamed Bwanar – Director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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