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Texto do artigo · p. 24 Fay Petrolium, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Julho de mil e vinte e um, lavrada de folhas 42 a 50 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: senhor Abdikadir Bashir Mohamud, de nacionalidade Djubouti, natural de Djibouti, portador do Passaporte n.º 18RF07351, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação senhor Bashir S Mohamed Said, de nacionalidade somaliana, natural de Som Mogadisho, portador da autorização de residência n.º 03SO00048898M e residente na cidade de Nampula, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Dezembro do ano de dois mil e vinte, a cargo da Técnica Superior N1, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição do documento de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Fay Petrolium, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de gasolina, gasóleo, parafina, óleos, massas lubrificantes e gestão de lojas de conveniência de postos de abastecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Quick Chain Multy Services E.I., representado pelo senhor Abdikadir Bashir Mohamud;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Fay Petrolium E.I, representado pelo senhor Bashir S Mohamed Said.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas dos Sócios, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão dos sócios, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Abdikadir Bashir Mohamud, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da Sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação pelos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Fay Petrolium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Julho de mil e vinte e um, lavrada de folhas 42 a 50 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: senhor Abdikadir Bashir Mohamud, de nacionalidade Djubouti, natural de Djibouti, portador do Passaporte n.º 18RF07351, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação senhor Bashir S Mohamed Said, de nacionalidade somaliana, natural de Som Mogadisho, portador da autorização de residência n.º 03SO00048898M e residente na cidade de Nampula, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Dezembro do ano de dois mil e vinte, a cargo da Técnica Superior N1, Hermínia Pedro Gomes.
  3. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição do documento de identificação acima referidos.
  4. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Fay Petrolium, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Chimoio, província de Manica, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão do sócio.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de gasolina, gasóleo, parafina, óleos, massas lubrificantes e gestão de lojas de conveniência de postos de abastecimento de combustíveis.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Quick Chain Multy Services E.I., representado pelo senhor Abdikadir Bashir Mohamud;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Fay Petrolium E.I, representado pelo senhor Bashir S Mohamed Said.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 24: Não será exigível prestação suplementar de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade do sócio)
  27. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas dos Sócios, que pode ser aposta por chancela.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão dos sócios, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios, fica a cargo do senhor Abdikadir Bashir Mohamud, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da Sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação pelos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o sócio liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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