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- Texto do artigo, página 25: Global Fornecimento, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Fornecimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100960982, entre Juma Abdul Satar Momade Juma, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, Vanilda Marques Francisco Fernandes, solteira, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Nos termos do número um, artigo 90, do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Global Fornecimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Manga, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade é o comercio a grosso e retalho com importação e exportação, e a prestação de serviço, em áreas afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim
- Texto do artigo, página 26: distribuídas: Juma Abdul Satar Momade Juma, uma quota de 50% correspondente sete mil e quinhentos meticais; Vanilda Marques Francisco Fernandes, com uma quota de 50% correspondente a sete mil e quinhentos meticais. A administração da sociedade será exercida pelo sócio eleito, o senhor Juma Abdul Satar Momade Juma.
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Juma Abdul Satar Momade Juma.
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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