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- Texto do artigo, página 26: Gotto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze do mês de Abril de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, exercendo as competências da assembleia geral, deliberou, nos termos do número um do artigo oitavo da constituição da sociedade comercial Gotto – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101508218, NUIT 401254668, sita na cidade da Beira, onde reuniu em assembleia geral extraordinária, o sócio único da referida sociedade, nomeadamente Marco Paulo Barreto Rodrigue, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nacala-porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161972Q, emitido aos 15 de Setembro de 2015, na cidade da Beira, detentor de cem por cento das quotas da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: A reunião começou com o sócio único Marco Paulo Barreto Rodrigue, na sua qualidade de Administrador anunciou que constituía dois ponto de agenda, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Mudança da denominação. Segundo: Entrada de novo sócio da
- Texto do artigo, página 26: referida sociedade. PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Um) Analisada a regularidade e aprovada a agenda, passou-se a discussão do primeiro ponto da agenda, tendo o administrador anunciado que na qualidade de sócio manifestar a vontade de mudar a denominação da empresa passando para Gotto, Limitada, pois que altera o artigo: Primeiro (tipo de firma e duração), que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Gotto, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Dois) Analisada o primeiro ponto, teve a regularidade da convocação da aprovação do segundo ponto da agenda, tendo o novo administrador anunciado que na qualidade de sócio único manifestar a vontade de anunciar a entrada do novo sócio da referida sociedade, sendo o senhor Sílvio José da Silva, natural da Zambézia, distrito de Lugela, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105392276D, emitido pelo arquivo de Identidade civil da cidade da Beira, aos 17 de Julho de 2015, doravante designado pelo novo sócio, pois que altera o artigo: Quarto (capital social) e sexto (administração e representação da sociedade), que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Marco Paulo Barreto Rodrigue;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Sílvio José da Silva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Marco Paulo Barreto Rodrigues e Silvio Jose da Silva, o administrador. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros
- Texto do artigo, página 26: nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberações aqui tomadas, altera o número do artigo primeiro (tipo de firma e duração), quarto (capital social) e sexto (administração e representação da sociedade).
- Texto do artigo, página 26: Que não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade, muito menos por parte do sócio manifestou a vontade de adquiri-las. Assim sendo, os sócios consentiram em pontos da agenda acima.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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