Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada matricualada sob NUEL 101548503, Sevelina Gonçalves Rafael, solteira maior, natural de Sofala, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Macurungo, constitui umam sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de: Habita Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 27: CAPÍTUO II Do capital social, quotas e orgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota:
- Texto do artigo, página 27: Sevelina Gonçalves Rafael, com uma quota totalmente realizada de 100%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais)
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da firma e sua representação em juízo ou fora dele, activo ou passivamente fica a cargo da sócia Sevelina Gonçalves Rafael.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Desde já gerente da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para dar válido em seus actos ou contratos, nos negócios jurídicos, empréstimos, na abertura e movimentação da conta e respetivo debito da conta bancária, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Único. A sócia participa nos lucros e perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das perspectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou suspensão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução, só pode ser deliberada pela autorização do sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Divisão ou cessação
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessação total ou parcial da quota, no caso que haja acréscimos de sócios, fica condicionado ao exercício do direito da preferência do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade no segundo lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parete ou totalidade de uma quota, deverá notificar por carta registrada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência ao passo de 30 (trinta) dias contando a data confirmadda da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior entende-se que se nada disser renucia a preferência.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da disssolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais do interdito, que nomearão entre elesum que a todos representa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 28: Três) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquir por sócio ou terceiros, sub pena de sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigar na República de Moçambique as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2021. — A
- Texto do artigo, página 28: Conservadora, Ilegível.
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