Igreja de Deus para o Mundo

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Igreja de Deus para o Mundo

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Texto do artigo · p. 28 Igreja de Deus para o Mundo
Texto do artigo · p. 29 101563405, denominada Igreja de Deus para o Mundo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja tem a denominação de Igreja de Deus para o Mundo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua natureza jurídica e privada nacional e enquadra-se na liberdade de associativismo e liberdade religiosa prevista na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja é de âmbito nacional Dois) A Igreja tem a sua sede no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, encontrando-se já implantada nas províncias de Cabo Delgado e Maputo, e a sua implantação nas restantes províncias é gradual.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Igreja de Deus para o Mundo é criada por tempo indeterminado e com o seu início a partir da data de aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Texto do artigo · p. 29 São objectivos desta Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir o grande mandamento da Igreja falando do Evangelho;
Número ou marcador · p. 29 b) Criar verdadeira base de união dos cristãos, para todos os membros e crentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Angariar cada vez mais membros para aderirem à causa dos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) Adquirir meios materiais e financeiros para implantar mais igrejas noutros cantos do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 29 Pode ser admitido como membro desta Igreja todo cidadão, com lúcido mental e que aceite os presentes estatutos, bem como o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros desta Igreja pertencem a duas diferentes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São membros efectivos aqueles que são sujeitos a todas as obrigações, gozam de todos os direitos e podem ser eleitos para órgãos sociais, e são membros honorários aqueles que apoiam material e financeiramente as actividades da Igreja, não podem ser eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 29 Um) A qualidade de membro desta Igreja perde-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Desobedecer aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Cometer infracções que ofendam a moral ou desonrem a Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Faltem aos cultos, sem justificação por três meses ou mais;
Número ou marcador · p. 29 d) For condenado a uma pena de prisão maior devido à prática de um crime doloroso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Essa qualidade pode ser readquirida passados três anos após a sua perda e só no caso de o membro se mostrar reabilitado o arrependido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar nos cultos e em todas as actividades e realizações da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Ser tratado com correcção e o que significa;
Número ou marcador · p. 29 e) Ser concedido desvinculação no caso de submeter seu pedido de renúncia;
Número ou marcador · p. 29 f) Não ser penalizado sem ser dado oportunidade de apresentar a sua defesa, sem caso de ser acusado da pratica de qualquer infanção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Respeitar, divulgar e defender os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Não praticar qualquer acto imoral ou desonroso; c)Manter um comportamento equilibrado e exemplar dentro e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar em todas as actividades que forem indicadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 e) Contribuir com o seu dizimo e prestar contribuições definidas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da Igreja de Deus para o Mundo são:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 29 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo deliberativo da Igreja de Deus para o Mundo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ela é composta pela totalidade dos membros da Igreja organizadamente reunidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, em carta pessoal dirigida ao membro, donde conste a respectiva agenda dos trabalhos e com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sessões extraordinárias deste órgão podem ter lugar sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a pedido de 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral da Igreja de Deus para o Mundo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ela irá funcionar com, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) As decisões deste órgão só são válidas quando aprovadas por mais de metade dos membros presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovar e alterar os estatutos da Igreja de Deus para o Mundo;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar o relatório anual de contas e resultados apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 d) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 e) Pronunciar-se acerca das queixas dos membros; f)Deliberar a respeito da responsabilidade disciplinar dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 30 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da actividade e das sessões da Assembleia desta Igreja, eleita em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é composta por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos não renovável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 30 d) Vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A ela compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar, preparar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Orientar o secretariado das sessões, elaborar e arquivar as respectivas actas.
Texto do artigo · p. 30 SESSÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 O Conselho da Direcção da Igreja de Deus para o Mundo é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, não renovável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 30 Natureza e composição do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho da Direcção é órgão executivo da Igreja de Deus para o Mundo, assume as funções da Assembleia Geral no intervalo entre as suas sessões.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho da Direcção Geral é composto por cinco membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Bispo:
Número ou marcador · p. 30 i) O dirigente mais alto da igreja que representa o plano interno como no plano externo e que vela e supervisiona o funcionamento de todos os órgãos da Igreja, são apenas estas competências do Bispo.
Número ou marcador · p. 30 b) Vice-Bispo:
Número ou marcador · p. 30 i) Coadjuvante principal do Bispo da Igreja, a quem apoia e substitui nas sua ausências e impedimentos, para alem de implementar outras actividades incumbidas por aquele;
Texto do artigo · p. 30 ii) Exerce igualmente as actividades de missionário responsável, encarregado da actividade espiritual e de orientação do trabalho espiritual a ser exercido pelos Missionários visitantes.
Número ou marcador · p. 30 c) Secretario Geral:
Número ou marcador · p. 30 i) Responsável pela documentação da Igreja. Organiza, elabora e arquiva os documentos relativos aos actos e contratos pelo Conselho da Direcção da Igreja; ii) Vice-secretário geral; iii) Coadjuvante do secretário-geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 d) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 30 i) Responsável pela recolha e depósitos dos meios financeiros da Igreja, assinante das contas bancárias juntamente com o Bispo e ViceBispo, e guardião da documentação respeitante ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nas províncias onde a Igreja se encontra implantada existe este órgão executivo, composto por iguais membros de onde, mas sendo de escalão provincial, subordinado ao Conselho de Direcção da Sede.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Bispo e o Vice-Bispo, o Secretário Provincial, o Tesoureiro e o Missionário de nível Provincial não são autónomos, estão subordinados aos seus representantes do Conselho da Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho da Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e é presidido pelo Bispo da Igreja, que o representa fora da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nas sua ausências e impedimentos o Bispo é substituído pelo Vice-Bispo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Direcção da Igreja de Deus para o Mundo:
Número ou marcador · p. 30 a) Dirigir as actividades da Igreja obedecendo os presentes estatutos; b)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Representar a Igreja em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 30 d) Firmar acordos de pareceria com outras Igrejas e outras instituições;
Número ou marcador · p. 30 e) Propor emendas e rectificações aos estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) Receber as candidaturas e decidir nos termos previstos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 30 SESSÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal será o órgão de verificar e controlo desta Igreja, e será eleito em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Este órgão e composto por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Secretario;
Número ou marcador · p. 30 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal desta Igreja reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As actividades de verificação e fiscalização deste Conselho são de carácter permanente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar as actividades de todos os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Sancionar e dar parecer ao relatório anual de contas e actividades do Conselho de Direcção antes de ser submetido a sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Fazer-se representar por um membro nas sessões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) Estar informado e emitir opiniões dos actos e contratos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 e) Propor emendas e rectificações aos estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 30 O Mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 30 Nenhum membro pode fazer parte de mais de um órgão social desta Igreja.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 Fundo
Número ou marcador · p. 30 Um) Os meios financeiros da Igreja são adquiridos através de ofertas, contribuições, projectos e patrocínios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os fundos adquiridos são utilizados para desenvolver a Igreja, nomeadamente no pedido de concessão de espaço, para construção de Igrejas, compra de materiais, aquisição de meios de transporte e para comunicação social, e implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 31 Património
Número ou marcador · p. 31 Um) O património da Igreja de Deus para o Mundo e constituído por espaços existentes para construção de igrejas e outras infra-estruturas sociais, bem como meios de transporte e aparelhos sonoros, os quais devem ser registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É obrigatório que os meios financeiros e outros bens patrimónios sejam usados de forma racional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 31 Dízimos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os dízimos serão prestados mensalmente pelos membros da Igreja na ordem de dez por cento do seu rendimento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para alem dos dízimos, aos membros efectivos e honorários estão reservados o direito de doarem as suas contribuições, que puderem apoiar o crescimento da sua Igreja.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições fiscais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos e observada a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 31 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) Esta Igreja pode extinguir-se por determinação do tribunal ou de outras entidades competentes ou liquidar-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Liquidando-se por deliberação da Assembleia Geral o activo liquido destina-se a ao pagamento das dividas da Igreja e a restante parte do património será conduzida nos termos determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 31 Logótipo
Texto do artigo · p. 31 O Logótipo da Igreja de Deus para o Mundo e o que apresenta na capa dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 31 Actos de Cultos
Texto do artigo · p. 31 Os Actos dos Cultos são realizados dentro da Igreja compondo-se de orações e acompanhadas de som.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Horários de cultos
Texto do artigo · p. 31 O horário dos cultos é regulado pelos órgãos competentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Instrumentos usados
Texto do artigo · p. 31 Para acompanhar aos actos de cultos são usados microfones, colunas, pianos, flautas e violas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 31 Línguas usadas
Texto do artigo · p. 31 Os presentes estatutos são redigidos e aprovados nas línguas Portuguesa e Kiswahili.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 23 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Igreja de Deus para o Mundo
  2. Texto do artigo, página 29: 101563405, denominada Igreja de Deus para o Mundo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja tem a denominação de Igreja de Deus para o Mundo.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua natureza jurídica e privada nacional e enquadra-se na liberdade de associativismo e liberdade religiosa prevista na lei.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 29: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja é de âmbito nacional Dois) A Igreja tem a sua sede no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, encontrando-se já implantada nas províncias de Cabo Delgado e Maputo, e a sua implantação nas restantes províncias é gradual.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A Igreja de Deus para o Mundo é criada por tempo indeterminado e com o seu início a partir da data de aprovação dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 29: São objectivos desta Igreja:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir o grande mandamento da Igreja falando do Evangelho;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Criar verdadeira base de união dos cristãos, para todos os membros e crentes da Igreja;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Angariar cada vez mais membros para aderirem à causa dos seus estatutos;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Adquirir meios materiais e financeiros para implantar mais igrejas noutros cantos do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 29: Admissão de membros
  22. Texto do artigo, página 29: Pode ser admitido como membro desta Igreja todo cidadão, com lúcido mental e que aceite os presentes estatutos, bem como o respectivo regulamento interno.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 29: Categoria de membros
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros desta Igreja pertencem a duas diferentes categorias:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Membros efectivos;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Membros honorários.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) São membros efectivos aqueles que são sujeitos a todas as obrigações, gozam de todos os direitos e podem ser eleitos para órgãos sociais, e são membros honorários aqueles que apoiam material e financeiramente as actividades da Igreja, não podem ser eleitos para os órgãos sociais.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 29: Perda de qualidade de membro
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A qualidade de membro desta Igreja perde-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Desobedecer aos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Cometer infracções que ofendam a moral ou desonrem a Igreja;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Faltem aos cultos, sem justificação por três meses ou mais;
  35. Número ou marcador, página 29: d) For condenado a uma pena de prisão maior devido à prática de um crime doloroso.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Essa qualidade pode ser readquirida passados três anos após a sua perda e só no caso de o membro se mostrar reabilitado o arrependido.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros
  39. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 29: c) Participar nos cultos e em todas as actividades e realizações da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 29: d) Ser tratado com correcção e o que significa;
  44. Número ou marcador, página 29: e) Ser concedido desvinculação no caso de submeter seu pedido de renúncia;
  45. Número ou marcador, página 29: f) Não ser penalizado sem ser dado oportunidade de apresentar a sua defesa, sem caso de ser acusado da pratica de qualquer infanção.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
  48. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros desta Igreja:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Respeitar, divulgar e defender os presentes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Não praticar qualquer acto imoral ou desonroso; c)Manter um comportamento equilibrado e exemplar dentro e fora da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 29: d) Participar em todas as actividades que forem indicadas pelos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 29: e) Contribuir com o seu dizimo e prestar contribuições definidas pela Igreja.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da Igreja de Deus para o Mundo são:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  61. Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 29: Natureza e composição da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo deliberativo da Igreja de Deus para o Mundo.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Ela é composta pela totalidade dos membros da Igreja organizadamente reunidos.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 29: Convocatória da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 29: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, em carta pessoal dirigida ao membro, donde conste a respectiva agenda dos trabalhos e com uma antecedência mínima de trinta dias.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) As sessões extraordinárias deste órgão podem ter lugar sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a pedido de 1/3 dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral da Igreja de Deus para o Mundo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Ela irá funcionar com, pelo menos, metade dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) As decisões deste órgão só são válidas quando aprovadas por mais de metade dos membros presentes na respectiva sessão.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 29: a) Aprovar e alterar os estatutos da Igreja de Deus para o Mundo;
  79. Número ou marcador, página 29: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de contas e resultados apresentados pelo Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 29: e) Pronunciar-se acerca das queixas dos membros; f)Deliberar a respeito da responsabilidade disciplinar dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da actividade e das sessões da Assembleia desta Igreja, eleita em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos não renovável, nomeadamente:
  89. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  90. Número ou marcador, página 30: b) Vice-presidente;
  91. Número ou marcador, página 30: c) Secretário;
  92. Número ou marcador, página 30: d) Vogal.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 30: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A ela compete:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Convocar, preparar as sessões da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Orientar o secretariado das sessões, elaborar e arquivar as respectivas actas.
  99. Texto do artigo, página 30: SESSÃO II Do Conselho da Direcção
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 30: O Conselho da Direcção da Igreja de Deus para o Mundo é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, não renovável.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 30: Natureza e composição do Conselho da Direcção
  104. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho da Direcção é órgão executivo da Igreja de Deus para o Mundo, assume as funções da Assembleia Geral no intervalo entre as suas sessões.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho da Direcção Geral é composto por cinco membros, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 30: a) Bispo:
  107. Número ou marcador, página 30: i) O dirigente mais alto da igreja que representa o plano interno como no plano externo e que vela e supervisiona o funcionamento de todos os órgãos da Igreja, são apenas estas competências do Bispo.
  108. Número ou marcador, página 30: b) Vice-Bispo:
  109. Número ou marcador, página 30: i) Coadjuvante principal do Bispo da Igreja, a quem apoia e substitui nas sua ausências e impedimentos, para alem de implementar outras actividades incumbidas por aquele;
  110. Texto do artigo, página 30: ii) Exerce igualmente as actividades de missionário responsável, encarregado da actividade espiritual e de orientação do trabalho espiritual a ser exercido pelos Missionários visitantes.
  111. Número ou marcador, página 30: c) Secretario Geral:
  112. Número ou marcador, página 30: i) Responsável pela documentação da Igreja. Organiza, elabora e arquiva os documentos relativos aos actos e contratos pelo Conselho da Direcção da Igreja; ii) Vice-secretário geral; iii) Coadjuvante do secretário-geral da Igreja.
  113. Número ou marcador, página 30: d) Tesoureiro:
  114. Número ou marcador, página 30: i) Responsável pela recolha e depósitos dos meios financeiros da Igreja, assinante das contas bancárias juntamente com o Bispo e ViceBispo, e guardião da documentação respeitante ao património da Igreja.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Nas províncias onde a Igreja se encontra implantada existe este órgão executivo, composto por iguais membros de onde, mas sendo de escalão provincial, subordinado ao Conselho de Direcção da Sede.
  116. Número ou marcador, página 30: Três) O Bispo e o Vice-Bispo, o Secretário Provincial, o Tesoureiro e o Missionário de nível Provincial não são autónomos, estão subordinados aos seus representantes do Conselho da Direcção da Igreja.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho da Direcção
  119. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho da Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e é presidido pelo Bispo da Igreja, que o representa fora da Igreja.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Nas sua ausências e impedimentos o Bispo é substituído pelo Vice-Bispo.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho de Direcção
  123. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção da Igreja de Deus para o Mundo:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Dirigir as actividades da Igreja obedecendo os presentes estatutos; b)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 30: c) Representar a Igreja em todos os actos e contratos;
  126. Número ou marcador, página 30: d) Firmar acordos de pareceria com outras Igrejas e outras instituições;
  127. Número ou marcador, página 30: e) Propor emendas e rectificações aos estatutos da Igreja;
  128. Número ou marcador, página 30: f) Receber as candidaturas e decidir nos termos previstos nos presentes estatutos.
  129. Texto do artigo, página 30: SESSÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 30: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal será o órgão de verificar e controlo desta Igreja, e será eleito em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Este órgão e composto por três membros, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  135. Número ou marcador, página 30: b) Secretario;
  136. Número ou marcador, página 30: c) Vogal.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal desta Igreja reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) As actividades de verificação e fiscalização deste Conselho são de carácter permanente.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE TRÊS
  142. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
  143. Texto do artigo, página 30: Ao Conselho Fiscal compete:
  144. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar as actividades de todos os órgãos sociais da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 30: b) Sancionar e dar parecer ao relatório anual de contas e actividades do Conselho de Direcção antes de ser submetido a sessão da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 30: c) Fazer-se representar por um membro nas sessões do Conselho da Direcção;
  147. Número ou marcador, página 30: d) Estar informado e emitir opiniões dos actos e contratos do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 30: e) Propor emendas e rectificações aos estatutos da Igreja.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 30: Duração do mandato
  151. Texto do artigo, página 30: O Mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 30: Incompatibilidades
  154. Texto do artigo, página 30: Nenhum membro pode fazer parte de mais de um órgão social desta Igreja.
  155. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  157. Texto do artigo, página 30: Fundo
  158. Número ou marcador, página 30: Um) Os meios financeiros da Igreja são adquiridos através de ofertas, contribuições, projectos e patrocínios.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Os fundos adquiridos são utilizados para desenvolver a Igreja, nomeadamente no pedido de concessão de espaço, para construção de Igrejas, compra de materiais, aquisição de meios de transporte e para comunicação social, e implementação de projectos.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
  161. Texto do artigo, página 31: Património
  162. Número ou marcador, página 31: Um) O património da Igreja de Deus para o Mundo e constituído por espaços existentes para construção de igrejas e outras infra-estruturas sociais, bem como meios de transporte e aparelhos sonoros, os quais devem ser registados em nome da Igreja.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) É obrigatório que os meios financeiros e outros bens patrimónios sejam usados de forma racional.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
  165. Texto do artigo, página 31: Dízimos
  166. Número ou marcador, página 31: Um) Os dízimos serão prestados mensalmente pelos membros da Igreja na ordem de dez por cento do seu rendimento.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) Para alem dos dízimos, aos membros efectivos e honorários estão reservados o direito de doarem as suas contribuições, que puderem apoiar o crescimento da sua Igreja.
  168. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições fiscais e transitórias
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
  170. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos e observada a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
  173. Texto do artigo, página 31: Extinção e liquidação
  174. Número ou marcador, página 31: Um) Esta Igreja pode extinguir-se por determinação do tribunal ou de outras entidades competentes ou liquidar-se por deliberação da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) Liquidando-se por deliberação da Assembleia Geral o activo liquido destina-se a ao pagamento das dividas da Igreja e a restante parte do património será conduzida nos termos determinados pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
  177. Texto do artigo, página 31: Logótipo
  178. Texto do artigo, página 31: O Logótipo da Igreja de Deus para o Mundo e o que apresenta na capa dos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E DOIS
  180. Texto do artigo, página 31: Actos de Cultos
  181. Texto do artigo, página 31: Os Actos dos Cultos são realizados dentro da Igreja compondo-se de orações e acompanhadas de som.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 31: Horários de cultos
  184. Texto do artigo, página 31: O horário dos cultos é regulado pelos órgãos competentes da Igreja.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 31: Instrumentos usados
  187. Texto do artigo, página 31: Para acompanhar aos actos de cultos são usados microfones, colunas, pianos, flautas e violas.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
  189. Texto do artigo, página 31: Línguas usadas
  190. Texto do artigo, página 31: Os presentes estatutos são redigidos e aprovados nas línguas Portuguesa e Kiswahili.
  191. Texto do artigo, página 31: Pemba, 23 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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