Igreja de Deus para o Mundo
Texto extraído + documento associado
Igreja de Deus para o Mundo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Igreja de Deus para o Mundo
- Texto do artigo, página 29: 101563405, denominada Igreja de Deus para o Mundo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja tem a denominação de Igreja de Deus para o Mundo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua natureza jurídica e privada nacional e enquadra-se na liberdade de associativismo e liberdade religiosa prevista na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja é de âmbito nacional Dois) A Igreja tem a sua sede no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, encontrando-se já implantada nas províncias de Cabo Delgado e Maputo, e a sua implantação nas restantes províncias é gradual.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Igreja de Deus para o Mundo é criada por tempo indeterminado e com o seu início a partir da data de aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Texto do artigo, página 29: São objectivos desta Igreja:
- Número ou marcador, página 29: a) Cumprir o grande mandamento da Igreja falando do Evangelho;
- Número ou marcador, página 29: b) Criar verdadeira base de união dos cristãos, para todos os membros e crentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Angariar cada vez mais membros para aderirem à causa dos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 29: d) Adquirir meios materiais e financeiros para implantar mais igrejas noutros cantos do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 29: Pode ser admitido como membro desta Igreja todo cidadão, com lúcido mental e que aceite os presentes estatutos, bem como o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros desta Igreja pertencem a duas diferentes categorias:
- Número ou marcador, página 29: a) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São membros efectivos aqueles que são sujeitos a todas as obrigações, gozam de todos os direitos e podem ser eleitos para órgãos sociais, e são membros honorários aqueles que apoiam material e financeiramente as actividades da Igreja, não podem ser eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 29: Um) A qualidade de membro desta Igreja perde-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Desobedecer aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Cometer infracções que ofendam a moral ou desonrem a Igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Faltem aos cultos, sem justificação por três meses ou mais;
- Número ou marcador, página 29: d) For condenado a uma pena de prisão maior devido à prática de um crime doloroso.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Essa qualidade pode ser readquirida passados três anos após a sua perda e só no caso de o membro se mostrar reabilitado o arrependido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) Participar nos cultos e em todas as actividades e realizações da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) Ser tratado com correcção e o que significa;
- Número ou marcador, página 29: e) Ser concedido desvinculação no caso de submeter seu pedido de renúncia;
- Número ou marcador, página 29: f) Não ser penalizado sem ser dado oportunidade de apresentar a sua defesa, sem caso de ser acusado da pratica de qualquer infanção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros desta Igreja:
- Número ou marcador, página 29: a) Respeitar, divulgar e defender os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Não praticar qualquer acto imoral ou desonroso; c)Manter um comportamento equilibrado e exemplar dentro e fora da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) Participar em todas as actividades que forem indicadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: e) Contribuir com o seu dizimo e prestar contribuições definidas pela Igreja.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da Igreja de Deus para o Mundo são:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo deliberativo da Igreja de Deus para o Mundo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ela é composta pela totalidade dos membros da Igreja organizadamente reunidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, em carta pessoal dirigida ao membro, donde conste a respectiva agenda dos trabalhos e com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As sessões extraordinárias deste órgão podem ter lugar sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a pedido de 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral da Igreja de Deus para o Mundo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ela irá funcionar com, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) As decisões deste órgão só são válidas quando aprovadas por mais de metade dos membros presentes na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovar e alterar os estatutos da Igreja de Deus para o Mundo;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de contas e resultados apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: e) Pronunciar-se acerca das queixas dos membros; f)Deliberar a respeito da responsabilidade disciplinar dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da actividade e das sessões da Assembleia desta Igreja, eleita em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos não renovável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 30: d) Vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A ela compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Convocar, preparar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Orientar o secretariado das sessões, elaborar e arquivar as respectivas actas.
- Texto do artigo, página 30: SESSÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 30: O Conselho da Direcção da Igreja de Deus para o Mundo é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, não renovável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 30: Natureza e composição do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho da Direcção é órgão executivo da Igreja de Deus para o Mundo, assume as funções da Assembleia Geral no intervalo entre as suas sessões.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho da Direcção Geral é composto por cinco membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Bispo:
- Número ou marcador, página 30: i) O dirigente mais alto da igreja que representa o plano interno como no plano externo e que vela e supervisiona o funcionamento de todos os órgãos da Igreja, são apenas estas competências do Bispo.
- Número ou marcador, página 30: b) Vice-Bispo:
- Número ou marcador, página 30: i) Coadjuvante principal do Bispo da Igreja, a quem apoia e substitui nas sua ausências e impedimentos, para alem de implementar outras actividades incumbidas por aquele;
- Texto do artigo, página 30: ii) Exerce igualmente as actividades de missionário responsável, encarregado da actividade espiritual e de orientação do trabalho espiritual a ser exercido pelos Missionários visitantes.
- Número ou marcador, página 30: c) Secretario Geral:
- Número ou marcador, página 30: i) Responsável pela documentação da Igreja. Organiza, elabora e arquiva os documentos relativos aos actos e contratos pelo Conselho da Direcção da Igreja; ii) Vice-secretário geral; iii) Coadjuvante do secretário-geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: d) Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 30: i) Responsável pela recolha e depósitos dos meios financeiros da Igreja, assinante das contas bancárias juntamente com o Bispo e ViceBispo, e guardião da documentação respeitante ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nas províncias onde a Igreja se encontra implantada existe este órgão executivo, composto por iguais membros de onde, mas sendo de escalão provincial, subordinado ao Conselho de Direcção da Sede.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Bispo e o Vice-Bispo, o Secretário Provincial, o Tesoureiro e o Missionário de nível Provincial não são autónomos, estão subordinados aos seus representantes do Conselho da Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho da Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e é presidido pelo Bispo da Igreja, que o representa fora da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nas sua ausências e impedimentos o Bispo é substituído pelo Vice-Bispo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção da Igreja de Deus para o Mundo:
- Número ou marcador, página 30: a) Dirigir as actividades da Igreja obedecendo os presentes estatutos; b)Implementar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Representar a Igreja em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 30: d) Firmar acordos de pareceria com outras Igrejas e outras instituições;
- Número ou marcador, página 30: e) Propor emendas e rectificações aos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: f) Receber as candidaturas e decidir nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 30: SESSÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 30: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal será o órgão de verificar e controlo desta Igreja, e será eleito em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Este órgão e composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Secretario;
- Número ou marcador, página 30: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal desta Igreja reúnese ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As actividades de verificação e fiscalização deste Conselho são de carácter permanente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar as actividades de todos os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Sancionar e dar parecer ao relatório anual de contas e actividades do Conselho de Direcção antes de ser submetido a sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Fazer-se representar por um membro nas sessões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 30: d) Estar informado e emitir opiniões dos actos e contratos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: e) Propor emendas e rectificações aos estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 30: O Mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 30: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 30: Nenhum membro pode fazer parte de mais de um órgão social desta Igreja.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 30: Fundo
- Número ou marcador, página 30: Um) Os meios financeiros da Igreja são adquiridos através de ofertas, contribuições, projectos e patrocínios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os fundos adquiridos são utilizados para desenvolver a Igreja, nomeadamente no pedido de concessão de espaço, para construção de Igrejas, compra de materiais, aquisição de meios de transporte e para comunicação social, e implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 31: Património
- Número ou marcador, página 31: Um) O património da Igreja de Deus para o Mundo e constituído por espaços existentes para construção de igrejas e outras infra-estruturas sociais, bem como meios de transporte e aparelhos sonoros, os quais devem ser registados em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É obrigatório que os meios financeiros e outros bens patrimónios sejam usados de forma racional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 31: Dízimos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os dízimos serão prestados mensalmente pelos membros da Igreja na ordem de dez por cento do seu rendimento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para alem dos dízimos, aos membros efectivos e honorários estão reservados o direito de doarem as suas contribuições, que puderem apoiar o crescimento da sua Igreja.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições fiscais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos e observada a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 31: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) Esta Igreja pode extinguir-se por determinação do tribunal ou de outras entidades competentes ou liquidar-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Liquidando-se por deliberação da Assembleia Geral o activo liquido destina-se a ao pagamento das dividas da Igreja e a restante parte do património será conduzida nos termos determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 31: Logótipo
- Texto do artigo, página 31: O Logótipo da Igreja de Deus para o Mundo e o que apresenta na capa dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 31: Actos de Cultos
- Texto do artigo, página 31: Os Actos dos Cultos são realizados dentro da Igreja compondo-se de orações e acompanhadas de som.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Horários de cultos
- Texto do artigo, página 31: O horário dos cultos é regulado pelos órgãos competentes da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Instrumentos usados
- Texto do artigo, página 31: Para acompanhar aos actos de cultos são usados microfones, colunas, pianos, flautas e violas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 31: Línguas usadas
- Texto do artigo, página 31: Os presentes estatutos são redigidos e aprovados nas línguas Portuguesa e Kiswahili.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 23 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.