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Texto do artigo · p. 32 Istal, Tyres e Acessories, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101429466, a sociedade Istal, Tyres e Acessories, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Istal, Tyres e Acessories, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de pneus e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de alinhamento, mecânica e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 c) O exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 33 mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Jabar Ismael Taibo, maior, casado com Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010940P, de 29 de Outubro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 102507312;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, maior, casada com Abdul Jabar Ismael Taibo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, 25 de Setembro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100147408B, de 4 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 105837305;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia Yumara PackWó Taibo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101106988973F, de 9 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 138359042, devidamente representada por Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social pertencente ao sócio Ian Pack- Wó Taibo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107076160J, de 3 de
Texto do artigo · p. 33 Novembro 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, com NUIT 166008387, devidamente representado Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente, exceptuando nas contas bancárias cuja obrigatoriedade será de mais de uma assintura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 33 a)Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b)Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Istal, Tyres e Acessories, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101429466, a sociedade Istal, Tyres e Acessories, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Istal, Tyres e Acessories, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Venda de pneus e acessórios;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de alinhamento, mecânica e lavagem de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 32: c) O exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  18. Texto do artigo, página 33: mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Jabar Ismael Taibo, maior, casado com Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Chingodzi, UC Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010940P, de 29 de Outubro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 102507312;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, maior, casada com Abdul Jabar Ismael Taibo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, 25 de Setembro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100147408B, de 4 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 105837305;
  21. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia Yumara PackWó Taibo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101106988973F, de 9 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 138359042, devidamente representada por Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo;
  22. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social pertencente ao sócio Ian Pack- Wó Taibo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana, quarteirão 4, nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107076160J, de 3 de
  23. Texto do artigo, página 33: Novembro 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, com NUIT 166008387, devidamente representado Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente, exceptuando nas contas bancárias cuja obrigatoriedade será de mais de uma assintura.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Texto do artigo, página 33: a)Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b)Nos demais casos previstos na lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. —
  34. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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