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- Texto do artigo, página 6: Associação Vitória Unida AVU
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101429598, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Carlos Chefo Gema Cumbana, solteiro, natural e residente em Jangamo – Cumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080702392801S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 23 de Julho de 2012;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Alberto António Guirrugo, solteiro natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801047293398N, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane a 4 de Janeiro de 2013;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Joaquim Paulo Cumbana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 080706839663Q, emitido a 28 de Julho de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Quarto: José Augusto Malunguetane, natural de Xai – Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 0807072488091, emitido a 21 de Fevereiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Quinto: Beatriz Domingos Mapanzene, natural de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080707809867Q, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Sexto: Joaquina Pedro Zavala, natural de Jangamo, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Inhambane, emitido a 20 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Sétimo: Lídia Jeque Cuamba, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080701761189P emitido a 5 de Outubro de 2011, pelos serviços de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Oitavo: José Sezar Nhampossa, natural e residente em Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103158B, emitido a 28 de Julho de 2017, pelos serviços de identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Nono: Lígia Tarcísio Uelemo, natural e residente em Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080706839692P, emitido a 28 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Décimo: Afonso Alberto Guamba, natural e residente em Jangamo, portador do Bilhete de Identidade número 707100002120966, emitido a 29 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 6: A associação vitória unida, designada abreviadamente por AVU, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A AVU é de âmbito provincial, com sede no posto Administrativo de Cumbana, por deliberação de Assembleia Geral poderá criar delegações, outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AVU é constituída por um período indeterminado à partir da data de aprovação do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A AVU prossegui os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar as comunidades locais que pretende desenvolver as actividades agro-pecuárias; b)Criar intercâmbio entre as comunidades que desenvolve agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover cursos e formação em técnicas agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: d) Praticar actividade o agro-pecuária para melhorar desenvolvimento das suas actividades e no acesso ao mercado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: aqueles que forem admitidos depois ao reconhecimento legal da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos: são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
- Texto do artigo, página 6: a)Eleger e ser eleito para os órgãos socias do associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas reuniões, actividades e serviços promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os documentos do associação:
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos; f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos socias, estatuto e seu regulamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectuar pontualmente os pagamentos das quotas e joias a ser fixada no regulamento inferno ou nos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Respeito mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo património e bens da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Aceitar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o bom nome do associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
- Número ou marcador, página 7: h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Directivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral e dirigido pelo mesa do Assembleia Geral que é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de associação direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção e composto por 4 membros, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um vogal, um tesoureiro, e reúne se mensalmente, e sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação e fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Fundos do associação
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos de entidades nocionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Dos disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução do Associação a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Associação nos termos do Lei, sendo liquidatário umo comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e o respectivo composição ate primeira sessão do Assembleia Geral o realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto ficou omisso seró regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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