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Texto do artigo · p. 6 Associação Vitória Unida AVU
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101429598, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Carlos Chefo Gema Cumbana, solteiro, natural e residente em Jangamo – Cumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080702392801S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 23 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Alberto António Guirrugo, solteiro natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801047293398N, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane a 4 de Janeiro de 2013;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Joaquim Paulo Cumbana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 080706839663Q, emitido a 28 de Julho de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: José Augusto Malunguetane, natural de Xai – Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 0807072488091, emitido a 21 de Fevereiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Quinto: Beatriz Domingos Mapanzene, natural de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080707809867Q, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Sexto: Joaquina Pedro Zavala, natural de Jangamo, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Inhambane, emitido a 20 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Sétimo: Lídia Jeque Cuamba, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080701761189P emitido a 5 de Outubro de 2011, pelos serviços de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Oitavo: José Sezar Nhampossa, natural e residente em Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103158B, emitido a 28 de Julho de 2017, pelos serviços de identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Nono: Lígia Tarcísio Uelemo, natural e residente em Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080706839692P, emitido a 28 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Décimo: Afonso Alberto Guamba, natural e residente em Jangamo, portador do Bilhete de Identidade número 707100002120966, emitido a 29 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 A associação vitória unida, designada abreviadamente por AVU, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A AVU é de âmbito provincial, com sede no posto Administrativo de Cumbana, por deliberação de Assembleia Geral poderá criar delegações, outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AVU é constituída por um período indeterminado à partir da data de aprovação do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A AVU prossegui os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar as comunidades locais que pretende desenvolver as actividades agro-pecuárias; b)Criar intercâmbio entre as comunidades que desenvolve agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover cursos e formação em técnicas agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 d) Praticar actividade o agro-pecuária para melhorar desenvolvimento das suas actividades e no acesso ao mercado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos: aqueles que forem admitidos depois ao reconhecimento legal da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos: são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 6 a)Eleger e ser eleito para os órgãos socias do associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas reuniões, actividades e serviços promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os documentos do associação:
Número ou marcador · p. 6 d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos; f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos socias, estatuto e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectuar pontualmente os pagamentos das quotas e joias a ser fixada no regulamento inferno ou nos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeito mútuo entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pelo património e bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Aceitar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) Contribuir para o bom nome do associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
Número ou marcador · p. 7 h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Directivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral e dirigido pelo mesa do Assembleia Geral que é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de associação direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção e composto por 4 membros, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um vogal, um tesoureiro, e reúne se mensalmente, e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação e fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Fundos do associação
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos de entidades nocionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Dos disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução do Associação a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Associação nos termos do Lei, sendo liquidatário umo comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e o respectivo composição ate primeira sessão do Assembleia Geral o realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto ficou omisso seró regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Vitória Unida AVU
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101429598, a entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Carlos Chefo Gema Cumbana, solteiro, natural e residente em Jangamo – Cumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080702392801S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a 23 de Julho de 2012;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Alberto António Guirrugo, solteiro natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801047293398N, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane a 4 de Janeiro de 2013;
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Joaquim Paulo Cumbana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 080706839663Q, emitido a 28 de Julho de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 6: Quarto: José Augusto Malunguetane, natural de Xai – Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 0807072488091, emitido a 21 de Fevereiro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 6: Quinto: Beatriz Domingos Mapanzene, natural de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080707809867Q, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 6: Sexto: Joaquina Pedro Zavala, natural de Jangamo, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Inhambane, emitido a 20 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 6: Sétimo: Lídia Jeque Cuamba, natural e residente na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080701761189P emitido a 5 de Outubro de 2011, pelos serviços de Identificação Civil de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 6: Oitavo: José Sezar Nhampossa, natural e residente em Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103158B, emitido a 28 de Julho de 2017, pelos serviços de identificação Civil de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 6: Nono: Lígia Tarcísio Uelemo, natural e residente em Jangamo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080706839692P, emitido a 28 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
  12. Texto do artigo, página 6: Décimo: Afonso Alberto Guamba, natural e residente em Jangamo, portador do Bilhete de Identidade número 707100002120966, emitido a 29 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  16. Texto do artigo, página 6: A associação vitória unida, designada abreviadamente por AVU, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatutos e regulamento interno.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  18. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A AVU é de âmbito provincial, com sede no posto Administrativo de Cumbana, por deliberação de Assembleia Geral poderá criar delegações, outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A AVU é constituída por um período indeterminado à partir da data de aprovação do presente estatutos.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  23. Texto do artigo, página 6: A AVU prossegui os seguintes objectivos:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar as comunidades locais que pretende desenvolver as actividades agro-pecuárias; b)Criar intercâmbio entre as comunidades que desenvolve agro-pecuária;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Promover cursos e formação em técnicas agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Praticar actividade o agro-pecuária para melhorar desenvolvimento das suas actividades e no acesso ao mercado.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  30. Texto do artigo, página 6: Os membros da associação podem ser:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública no acto da constituição da associação;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: aqueles que forem admitidos depois ao reconhecimento legal da associação;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos: são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham e prestarem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  36. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  37. Texto do artigo, página 6: a)Eleger e ser eleito para os órgãos socias do associação;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas reuniões, actividades e serviços promovidos pela associação;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os documentos do associação:
  40. Número ou marcador, página 6: d) Convocar Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; e)Pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com a associação, nos termos dos estatutos; f)Dar contributo, e dignificar o bom nome da associação;
  41. Número ou marcador, página 6: g) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 7: Dever dos membros
  44. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da associação:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos socias, estatuto e seu regulamento;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Efectuar pontualmente os pagamentos das quotas e joias a ser fixada no regulamento inferno ou nos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Respeito mútuo entre os associados;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo património e bens da associação;
  49. Número ou marcador, página 7: e) Aceitar as deliberações dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o bom nome do associação;
  51. Número ou marcador, página 7: g) Aceitar os cargos para os quais forem confiados;
  52. Número ou marcador, página 7: h) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as forem convocados.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Directivo;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  61. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral e dirigido pelo mesa do Assembleia Geral que é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  67. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  70. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de associação direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção e composto por 4 membros, nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um vogal, um tesoureiro, e reúne se mensalmente, e sempre que julgar necessário.
  72. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação e fiscalização da associação.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 7: Fundos do associação
  80. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Donativos de entidades nocionais e estrangeiros;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  84. Número ou marcador, página 7: d) Bens móveis e imóveis.
  85. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  86. Texto do artigo, página 7: Dos disposições finais
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  89. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução do Associação a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Associação nos termos do Lei, sendo liquidatário umo comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e o respectivo composição ate primeira sessão do Assembleia Geral o realizar no prazo máximo de seis meses.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto ficou omisso seró regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2020. —
  94. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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