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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Jasiel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593029, uma entidade denominada Jasiel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 34: Carina Benilde Matimbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão nº 21, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n. 110100630677M, emitido aos 11 de Novembro de 2016, em cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Jasiel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Elaboração de projectos, estudos, consultoria e fiscalização na área de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria em análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços em áreas afins;
- Número ou marcador, página 34: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias, ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- Número ou marcador, página 34: f) Desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 34: g) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 21, casa n.º 27, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Carina Benilde Matimbe.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Carina Benilde Matimbe, nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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