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Texto do artigo · p. 34 Jazmin Logistics & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jazmin Logistics & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101572447, entre Jussub Selemane Haji, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, Abdul Haje António, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Armando Tivane n.º 165 – Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Jazmin Logistics & Services, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 35 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada na rua Lourenço Marques, n.º 678, bairro da Esturro Beira - Moçambique, podendo os sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social a venda e comercialização de mariscos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jussub Selemane Haji;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Haje António.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Da administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Jussub Selemane Haji e Abdul Haje António, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 35 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Jazmin Logistics & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jazmin Logistics & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101572447, entre Jussub Selemane Haji, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, Abdul Haje António, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Armando Tivane n.º 165 – Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Jazmin Logistics & Services, Limitada, e é
  6. Texto do artigo, página 35: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada na rua Lourenço Marques, n.º 678, bairro da Esturro Beira - Moçambique, podendo os sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social a venda e comercialização de mariscos.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jussub Selemane Haji;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Haje António.
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Da administração, representação, competências e vinculação
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Jussub Selemane Haji e Abdul Haje António, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Omissões
  26. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso, regularão as disposições
  27. Texto do artigo, página 35: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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